Situação de risco

Município de Marília deve verificar áreas de risco de deslizamento e remover famílias

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20 de janeiro de 2021, 15h41

 Havendo demonstração documental de situação de risco à vida e integridade física de um número indeterminado de cidadãos, com repercussões potencialmente catastróficas que possam advir da omissão da administração pública, é possível intervenção do Judiciário.

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ReproduçãoMunicípio de Marília, no interior paulista

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que condenou o município de Marília a verificar as áreas de risco de deslizamentos e enchentes e a providenciar a remoção emergencial das famílias que vivem nos locais.

O prazo para o cumprimento da determinação é de 24 meses, sob multa diária de R$ 200 e teto máximo de R$ 200 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de que diversos bairros do município teriam áreas de risco alto ou muito alto de movimentação de massas habitadas, com chances de deslizamento e risco de morte para as famílias.

Segundo o desembargador Vicente Abreu Amadei, relator da apelação, a partir da constatação de que há irregularidades a sanear, "surge o dever correlato de proceder à intervenção pública para, justamente, evitar o mal na ocupação desordenada do solo, que, neste momento, surge essencialmente ligado ao risco geológico em questão".

O magistrado lembrou que na legislação vigente há dispositivo legal que impõe ao município o dever de realocação de ocupantes de áreas de risco e destacou que, no caso em questão, estudos conduzidos pelo Serviço Geológico do Brasil apontaram a existência de áreas de risco alto e muito alto de deslizamento.

"Não se desconhece que somente excepcionalmente é que pode o Poder Judiciário, provocado pelo autor, que age como legitimado extraordinário na defesa de interesses difusos indisponíveis, intervir em políticas públicas, para adequar a prestação dos serviços. E isso só é possível com uma demonstração cabal e substanciosa de violação do dever prestacional de segurança, o que ocorre no caso em tela", disse.

Processo 1011992-15.2019.8.26.0344

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