Justiça aceita denúncia contra 11 pessoas por incêndio no Flamengo
20 de janeiro de 2021, 19h11
A 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra 11 pessoas pelo incêndio, em fevereiro de 2019, no Ninho do Urubu, que matou dez jovens atletas do Flamengo e causou lesões graves em outros três. Os réus responderão pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave.
Entre os réus está o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello. O MP-RJ alega que ele optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos.
Na denúncia, oferecida na sexta-feira (15/1), a promotoria aponta desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local para fins de fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao aludido contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, entre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MP-RJ e pelo Ministério Público do Trabalho a fim de preservar a integridade física dos adolescentes.
Os promotores sustentam que não houve nenhuma condição de caso fortuito ou força maior a afastar a responsabilidade penal dos denunciados, sendo as condutas dos acusados as únicas causas do incêndio.
"Assim é que o Clube de Regatas do Flamengo dotou o Centro de Treinamento de investimentos vultosos em infraestrutura entre 2012 e 2019, mas continuou mantendo os jovens atletas da base em contêineres. Tais alojamentos da base não foram registrados como parte do projeto de licenciamento, foram montados em estruturas móveis clandestinas e produzidos sem as devidas cautelas quanto à estrutura de evacuação, luzes de emergência, disposição de portas, gradeamento das janelas e dotação de extintores de incêndio, deixando de observar as cautelas necessárias para a fuga de todos os atletas e a contenção de eventual início de incêndio no alojamento dos mesmos, incrementando o risco do resultado por negligência", disse o MP-RJ.
Processo 0008657-88.2021.8.19.0001
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