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Justiça determina nova eleição de presidente da Câmara Municipal de Valença (RJ)

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20 de janeiro de 2021, 16h09

As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Valença (RJ) só podem ocorrer de 2 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Sessões fora desse período são extraordinárias, e, nelas, só podem ser votadas as matérias para as quais foram convocadas. Assim, se uma matéria não entrou na ordem do dia nem foi comunicada aos parlamentares, sua aprovação não tem validade.

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Câmara Municipal de Valença terá que promover nova eleição
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Com esse entendimento, a 2ª Vara de Valença suspendeu, nesta segunda-feira (18/1), os efeitos da Resolução 49/2020, que alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal, permitindo a eleição do vereador Saulo Corrêa como presidente da Casa. Dessa maneira, o Parlamento terá que promover nova sessão para instalação do ano Legislativo e eleição da Mesa Diretora, sob a presidência do vereador José Reinaldo Alves Bastos, o mais idoso entre os 12 vereadores eleitos para a legislatura 2021/2024.

O juiz Fellippe Bastos Silva Alves também estabeleceu multa diária à Câmara no valor de R$ 15 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Em 1º de janeiro, a Câmara Municipal de Valença promoveu a eleição da Mesa Diretora. Duas chapas se apresentaram para concorrer à presidência: a do vereador José Reinaldo (Chapa 1) e a do vereador Saulo Corrêa (Chapa 2).

A votação terminou empatada, com seis votos para cada chapa. Com base na Resolução 49/2020, aprovada em 22 de dezembro de 2020, a chapa de Saulo Corrêa o anunciou como novo presidente da Câmara por ser o vereador mais idoso que participou da legislatura anterior (condição prevista na norma).

Contudo, a Chapa 2 também se declarou vencedora, uma vez que o Regimento Interno da Câmara estabelecia que, em caso de empate, fosse eleito o vereador mais idoso, independentemente de ter participado ou não da legislatura anterior.

O vereador David Barbosa Nogueira foi à Justiça pedir a suspensão da Resolução 49/2020 e o restabelecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Em sua decisão, o juiz Fellippe Bastos Silva Alves afirmou que o artigo 19 do Regimento Interno estabelece que as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Valença ocorrem de 2 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Fora desse período, as reuniões são extraordinárias, e só podem tratar das matérias para as quais foram convocadas.

Dessa maneira, a sessão de 22 de dezembro, na qual foi aprovada a Resolução 49/2020, foi extraordinária, e não poderia ter votado a norma, uma vez que foi convocada para tratar da lei orçamentária, disse o julgador, lembrando que os vereadores não foram comunicados da pauta completa do dia.

Segundo Alves, a Resolução 49/2020 também não teve parecer da Comissão Especial e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – medida obrigatória para projetos que visem alterar o Regimento Interno, conforme artigo 172 desta norma.

“Sendo assim, processos legislativos que tem ritos próprios não podem ser modificados somente com a invocação do regime de urgência, pois se assim fosse possível, o legislador municipal através do regime de urgência poderia modificar a forma de alteração da lei orgânica municipal, violando até mesmo a lei maior de nosso país que é a Constituição Federal. Tais previsões tem claro objetivo de dificultar o processo legislativo, permitindo uma maior discussão e reflexão sobre a matéria a ser debatida, bem como evitando-se mudanças efêmeras de legislações que foram criadas para dar estabilidade às instituições”, disse o juiz.

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Processo 0308298-02.2020.8.19.0001

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