Por Covid-19, juiz suspende prévias de Carnaval em Teresina
19 de janeiro de 2021, 18h51
Por não haver garantia à saúde, segurança e integridade física do público-alvo, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou a suspensão de festas de Carnaval marcadas para acontecer na cidade.
O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública com pedido liminar após constatar que várias prévias carnavalescas aconteceriam neste mês de janeiro, violando o Decreto Estadual nº 19.187/20.
Segundo a denúncia, os eventos aconteceriam em certos estabelecimentos com ambientes fechados, favorecendo o contágio de Covid-19, e não haveria informações sobre adoção de quaisquer medidas preventivas contra a disseminação do coronavírus.
O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira considerou que o município não poderia autorizar as festas, pois estaria contradizendo suas próprias normas de saúde pública: "Penso que este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de Covid-19", pontuou.
Ainda segundo o magistrado, "não se pode tolerar que a iniciativa privada, na busca incessante por mais lucros, promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública". Ele fixou multa de R$ 50 mil para cada estabelecimento réu que descumpra a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PI.
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0801145-19.2021.8.18.0140
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