Um advogado e uma câmera

Justiça Federal de PE admite filmagem de advogado como prova de trabalho rural

Autor

19 de janeiro de 2021, 12h53

Diante da falta de resultados satisfatórios nas audiências virtuais de julgamento, a Justiça Federal de Pernambuco desenvolveu uma nova modalidade de prova para permitir a comprovação do trabalho rural de forma mais eficiente. Ela tem sido aplicada em casos previdenciários que tramitam nos Juizados Especiais Federais do estado.

Reprodução
Advogado deve produzir prova filmando local de trabalho rural com o celular

Trata-se do Registro Audiovisual de Condições de Vida e Trabalho com Prova Oral. Para produzi-la, o advogado deve se dirigir ao local de trabalho rural e, com a câmera do celular, filmar as condições de vida e trabalho do autor da ação, além de conduzir entrevista com as testemunhas, como se fosse o juiz.

O vídeo deve ter duração máxima de 8 minutos e, se possível, deve contar com a filmagem de um aplicativo de geolocalização, como o Google Maps, que possa comprovar a localização onde é feita. O manual de instruções para a produção da prova ainda traz lista de perguntas a serem feitas às testemunhas. Há exigência de que a filmagem seja feita com o celular na horizontal.

O material deve ser disponibilizado no setor de informática da Vara Federal em pen drive ou HD externo. Após a entrega, o INSS receberá prazo de cinco dias para se manifestar. Se entender necessário, deverá indicar o fato específico que remanesceu sob dúvida e sugerir outro meio de prova que possa levar ao esclarecimento.

Para um advogado consultado pela ConJur, a prática é uma invenção perigosa que substitui a audiência, tipicamente realizada nos Juizados Especiais Federais, colocando sob responsabilidade da advocacia um ônus que historicamente é da Justiça.

Projeto pernambucano
A ideia do Registro Audiovisual de Condições de Vida e Trabalho com Prova Oral foi desenvolvida na 25ª Vara Federal, com sede em Goiana (PE), pelo juiz substituto Fernando Ximenes, mas já tem sido aplicada em outras varas pernambucanas. Em outubro de 2020, ele apresentou-a no I Encontro de Inovação da 5ª Região, realizado por videoconferência.

O magistrado define esse novo meio de prova como "atípica", que cria um modelo "alternativo e complementar" que pode substituir a audiência em alguns casos, mas não necessariamente o fará por completo.

TJ-RN
Audiência virtual em matéria rural nos JEFs ainda não tem resultado satisfatório
TJ-RN

"Ele se soma à política do INSS de conferir à autarquia uma possibilidade ainda maior de, podendo visualizar o local de trabalho, ter mais elementos para somar à avaliação da documentação e pode proporcionar um volume maior de acordos. Essa é a nossa expectativa", afirmou, no evento.

Normalmente, casos de aposentadoria rural demandam audiência de instrução porque a prova documental é de difícil produção. O benefício é concedido a homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 e 55 anos, respectivamente, que comprovarem ter exercido atividade rural por um período mínimo de 15 anos.

Como raramente há registro em Carteira de Trabalho ou documentação, a jurisprudência brasileira é pacífica em aceitar a prova oral para concessão da aposentadoria. Em tais casos, o maior embasamento para as decisões costuma ser a elevada eficácia probatória do contato físico, direto e oral o juiz com a parte autora.

"Essa qualidade, no entanto, restou profundamente abalada nas audiências virtuais", aponta o juiz Tarcísio Corrêa Monte, da 26ª Vara Federal, com sede em Palmares (PE). Ele replicou a ideia da nova prova depois de concluir que as audiências virtuais em matéria rural nos JEFs ainda não têm apresentado resultado satisfatório, seja em utilidade da prova colhida, seja em celeridade.

São casos de quedas de conexão, demora na transmissão e compreensão dos diálogos e dificuldades na imposição da disciplina procedimental de colheita de provas, que geram o que define como "precarização da prova oral como instrumento idôneo a permitir razoável convicção do magistrado".

Dolar Photo Club
Audiência de julgamento seria substituída pela análise das provas de vídeo
Dolar Photo Club

Assim, a nova modalidade de prova é justificada pelo fato de a razoável duração do processo ser um comando constitucional. Estando o juiz obrigado a cumpri-lo, sobretudo quando a parte é hipossuficiente e tem pressa na apreciação do pedido, entende ser possível usar outros meios que garantam sua tramitação.

No seminário virtual sobre inovação, Fernando Ximenes relatou que a 25ª Vara Federal de Pernambuco tinha cerca de 600 audiências sobre aposentadoria rural represadas por conta das dificuldades técnicas. A adoção do Registro Audiovisual de Condições de Vida e Trabalho com Prova Oral permitiu o andamento de 400 delas.

Embasamento teórico
O Código de Processo Civil admite a liberdade de instituir esse novo tipo de prova, dizem os magistrados. O artigo 369 diz que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos. E o artigo 370 aponta que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".

"Extrai-se, portanto, que o CPC não estabelece a taxatividade dos meios de prova, ao contrário: admite expressamente a possibilidade de meios alternativos de prova, não listados na legislação, desde que não desrespeitem a lei e que sejam moralmente legítimos", justifica Tarcísio Corrêa Monte.

Reprodução
Em caso de aposentadoria rural, prova oral tem importância elevada na Justiça Federal
Reprodução

Fernando Ximenes cita também que a dispensa da prova oral para comprovação da atividade rural já é admitida na Justiça Federal, através Nota Técnica Conjunta  01/2020 dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

"Se o INSS já admite até mesmo a dispensa da entrevista rural, na seara administrativa, bem como se o Poder Judiciário já sinaliza aceitar a dispensa de prova oral para aferir o exercício de atividade rural em Juízo, torna-se possível admitir um passo menos largo, qual seja, uma espécie de prova nova, atípica, que congregue uma entrevista rural associada ao registro audiovisual das condições de vida e trabalho da parte autora", escreveu Tarcísio Corrêa Monte.

Instruções para gravação
Solicitada a prova pelo juiz, o advogado deve informar data e local de sua produção, obrigatoriamente dentro do expediente forense. O INSS e o próprio juiz podem comparecer ao ato, se entenderem necessário e possível.

No local, o advogado deve fazer vídeo com duração máxima de 8 minutos, iniciado pela própria identificação, com apresentação de documentos e pela filmagem de dispositivo de geolocalização que comprove a localidade. A filmagem deve mostrar visualização ampliada do local de trabalho — sítio, fazenda, roça, barco, barraca de pesca etc.

Agência Senado
Trabalho por videoconferência. difundido por todo o Brasil, encontrou dificuldades em casos rurais por problemas técnicos
Agência Senado

No despacho, o magistrado estimula que o advogado grave diálogo informal com a testemunha, "que permita que ela aja de modo espontâneo e apresente seu modo de vida e produção, com a maior naturalidade possível". E avisa que filmagens que permitam concluir que houve ensaio, em que a parte se comporta de maneira não natural, terão valor persuasivo reduzido.

Durante a entrevista, deve-se seguir a rotina normal de audiências dessa natureza. O juiz elenca possíveis perguntas: Com quem reside? Há quanto tempo trabalha no local? Já residiu ou trabalhou em outros locais? Qual a sua produção? Quando se deu a última colheita?.

O magistrado diz que é importante que o advogado faça outras indagações sobre aspectos peculiares do caso concreto que podem eventualmente frustrar a concessão do benefício. E que deve, também, observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e questionar a parte autora quanto a esses quesitos, independentemente de intimação específica para essa finalidade.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!