Crise da Covid-19

Mesmo sem espectadores, evento automobilístico gera aglomeração, diz TJ-PR

Autor

19 de janeiro de 2021, 12h27

As normas de proteção à saúde e à vida se sobrepõem a eventual prejuízo ocasionado pela proibição de um evento. Com esse entendimento, o desembargador Renato Braga Bettega, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou um pedido de liminar para a realização de um evento automobilístico em Londrina, no interior do estado.

TJ PR
Na primeira instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina já não tinha aceitado o pedido liminar da Federação Paranaense de Automobilismo para promover o evento "Track Day RPM’s Escola de Pilotos Londrina" no autódromo internacional da cidade do norte do Estado.

O juízo baseou a negativa no Decreto Estadual nº 6.294/2020, publicado em dezembro, que impôs novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, proibindo aglomerações.

Na ação, a autora alegou que a Fundação de Esportes do município não se manifestou sobre a possibilidade de realização do evento agendado para acontecer no domingo (17/1). Segundo a Federação, o dia de treinos e corridas contaria com poucos participantes e ocorreria sem a presença de espectadores.

"Embora não tenha havido venda de ingressos ao público, o evento automobilístico (…) contará com 40 participantes. Ainda que não haja contato físico entre os competidores, é razoável supor que cada um deles será assessorado por uma equipe de apoio própria composta por assistentes e mecânicos, os quais, somados aos seguranças terceirizados, poderão ensejar, sim, as aglomerações vedadas", ponderou o magistrado.

Diante da decisão, a Federação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas não obteve a autorização pleiteada. Na quinta-feira (14/1), ao negar o pedido feito pela autora da ação, o desembargador relator do feito, que integra a 5º Câmara Cível do TJ-PR, destacou que as normas de proteção à saúde e à vida se sobrepõem ao eventual prejuízo suportado pelos organizadores do evento.

"Diante do cenário atual, ainda é de suma importância a manutenção do distanciamento social e a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas, já que a exposição indiscriminada dos indivíduos ao Covid-19 ainda é capaz de colapsar o sistema de saúde", observou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão da 1ª Vara
Clique aqui para ler a decisão do TJ-PR
Processo 0000744-42.2021.8.16.0000

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!