Opinião

Ilícitos de agentes políticos são da competência do Legislativo

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19 de janeiro de 2021, 17h16

O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo nº 6, mantendo em vigor as medidas sanitárias para combater a epidemia da Covid-19.

O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.

Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já adota todas as providências cabíveis desde o início da calamidade. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.

Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, a PGR criou o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), que, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu diálogo e integração entre segmentos da sociedade e autoridades em todos os níveis de governo para resolver questões emergenciais no cotidiano dos serviços de saúde.

Também tem fiscalizado a aplicação de verbas destinadas ao enfrentamento da disseminação da doença, em trabalho conjunto com todo o Ministério Público brasileiro e com os tribunais de contas. Abriu inquéritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo.

As medidas intensificaram-se nos últimos dias, diante do grave quadro registrado em Manaus por conta da falta de oxigênio medicinal em hospitais. A Procuradoria-Geral abriu investigação criminal sobre atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus pela possível omissão. Requisitou a instauração, pelo Ministério da Saúde, de um inquérito epidemiológico e sanitário, instrumento usado pela primeira vez, embora esteja previsto na lei desde 1975. Solicitou esclarecimentos ao ministro da Saúde sobre sua atuação quanto à falta de oxigênio na capital amazonense.

Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado democrático.

O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, para que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública.

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