Requisitos mínimos

Aluno que não comprova excelência acadêmica perde direito a financiamento

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19 de janeiro de 2021, 7h22

Instituições de ensino estão desobrigadas do custeio do financiamento estudantil do aluno que não comprova excelência acadêmica e média no Enade, nem realiza trabalho voluntário.

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Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou uma universidade de pagar o financiamento de uma estudante. Ela aderiu ao programa "Uniesp Paga", mas a faculdade se recusou a efetuar os pagamentos alegando que a aluna não cumpriu todos os requisitos necessários.

A estudante, então, entrou na Justiça e pediu que a universidade fosse obrigada a custear o financiamento, além do pagamento de indenização por danos morais. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A aluna recorreu ao TJ-SP, mas, em votação unânime, a sentença foi mantida.

O relator, desembargador Celso Pimentel, lembrou que, no programa "Uniesp Paga", a instituição de ensino, com dispensa de fiador, arca com o financiamento estudantil, com exceção dos juros trimestrais de até R$ 50, enquanto o aluno cumprir três condições: excelência no rendimento escolar, média de no mínimo três no Enade, numa escala de um a cinco, e realizar seis horas semanais de trabalhos voluntários comprovados.

No caso dos autos, Pimentel disse que a autora não comprovou excelência acadêmica nem a média mínima no Enade e também as seis horas semanais de trabalhos voluntários, "ponto em que meros relatórios não bastam, para não se falar em que não correspondem ao período integral do programa". 

"Diante de tal quadro, não satisfez a autora as condições para o financiamento estudantil e ilícito não se imputa à instituição de ensino, que se desobriga ao custeio do financiamento estudantil", finalizou o desembargador.

Processo 1003082-76.2019.8.26.0286

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