Alexandre suspende reintegração de posse do quilombo Coração Valente
19 de janeiro de 2021, 11h13
Manter reintegrações de posse enquanto crescem os casos do novo coronavírus no Brasil certamente elevaria o número de doentes. Assim, operações desse tipo devem ser suspensas.
O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado suspendeu a reintegração do quilombo Coração Valente, que abriga cerca de 700 famílias em Jacareí (SP).
A decisão, proferida no último dia 13, vale até que o STF julgue um recurso extraordinário ajuizado na Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a reintegração. A remoção estava marcada para o último dia 14.
"Verifica-se risco iminente de dano irreparável, pois está prestes a ser efetivada a remoção de centenas de famílias, de área ocupada há cerca de três anos. A realização deste ato no presente momento, em que se verifica o recrudescimento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da Covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença", disse Alexandre.
Ele também destacou ter ficado demonstrado o "número exponencial de indivíduos em situação de risco", como idosos e pessoas com comorbidades. Entre os mil moradores, cerca de 70 são crianças de 0 a 12 anos. Também há 14 idosos acima dos 60 anos.
O pedido no Supremo foi ajuizado por Bruno Ricardo Miragaia de Souza e Rafael Munerati, ambos da Defensoria Pública de São Paulo. Eles apontaram que desde o ingresso na posse da área, os ocupantes deram função social à terra, extraindo dela alimento e renda, respeitando a salubridade do solo e a sustentabilidade ambiental.
Também lembraram que o quilombo está em local considerado Área Especial de Interesse Social (AEIS), o que significa que a terra deve ser apropriada e convertida em moradia de baixa renda.
"Não há qualquer razoabilidade em desocupar a área em meio à maior pandemia da história do país para que, em curto espaço de tempo, o imóvel venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil que o dos atuais moradores", disseram os defensores.
Clique aqui para ler a decisão
Pet 9.382
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!