Crise em Manaus

Competência em ações de fornecimento de oxigênio é da Justiça Federal do AM

Autor

19 de janeiro de 2021, 21h44

Divulgação/White Martins
Ministro Jorge Mussi fixou a competência da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas para decidir sobre pedidos urgentes que envolvam o fornecimento de oxigênio
Divulgação/White Martins

Em decisão liminar, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, fixou a competência da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas para decidir sobre pedidos urgentes que envolvam o fornecimento de oxigênio pela empresa White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares no Norte do país.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a existência de diferentes decisões, tanto na Justiça estadual quanto na Justiça Federal, traz potencial risco de entendimentos divergentes e conflitantes, que podem levar a empresa a distribuir o oxigênio de maneira desigual, agravando ainda mais a crise sanitária pela qual passa o Amazonas.

Como consequência, o ministro determinou a suspensão das ações sobre o mesmo tema elencadas pela White Martins que estão em tramitação em outras varas do Amazonas. A medida liminar tem validade até que a 1ª Seção, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, analise o mérito do conflito de competência.

Segundo a White Martins, após o aumento recente de casos de Covid-19 Amazonas, o número de pacientes que dependem de internação e oxigênio hospitalar chegou a níveis muito elevados. Como consequência, a empresa alegou que vem sendo demandada para além das obrigações contratuais assumidas com o estado e a rede hospitalar privada.

Divisão do oxigênio
Na ação, a empresa afirma que está produzindo, por dia, 28 mil metros cúbicos de oxigênio em Manaus, mas, em apenas uma das decisões judiciais, determinou-se o fornecimento de 10 mil metros cúbicos para um único hospital — volume que, segundo a empresa, a instituição sequer teria capacidade de armazenar.

Ainda segundo a White Martins, todos os processos atualmente em curso relativos ao fornecimento de oxigênio envolvem os interesses da União Federal, que tem atuado diretamente na resolução da crise no Amazonas.

Para a empresa, em vez de dividir o oxigênio de forma organizada, viabilizando o tratamento do maior número de pacientes internados, as decisões acabam por escolher quem receberá o oxigênio, desconsiderando o papel da União no combate à pandemia.

Preservação da vida
Segundo o ministro Jorge Mussi, é necessária a concentração dos processos na vara federal do Amazonas, de forma a racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de decisões incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos — a preservação da vida da população amazonense.

Ao proferir a decisão liminar, o presidente do STJ em exercício também lembrou que o interesse da União nas demandas de fornecimento de oxigênio é evidente, "atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para o exame da controvérsia". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!