Maus tratos contra idoso

TJ-SP mantém condenação de mulher por tortura contra a sogra

Autor

18 de janeiro de 2021, 20h02

É preciso levar em conta o número de infrações cometidas, entre os parâmetros previstos no caput do artigo 71 do Código Penal, para determinar o aumento da pena.

Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo usaram esse entendimento para condenar uma mulher pelo crime de tortura e injúria qualificada contra uma idosa vítima de AVC que se encontrava sob seus cuidados.

Ela também foi condenada por corrupção ativa de testemunha. As penas, somadas, chegam a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com a denúncia, após ter sofrido um AVC, a vítima passou a ser cuidada pela ré, namorada de seu filho. Porém, ela passou a submeter a sogra a maus tratos, agredindo-a reiteradas vezes, obrigando-a a se alimentar e até mesmo dando grandes doses de medicamento controlado para que a vítima dormisse e não desse trabalho.

Além das agressões, a ré ainda teria ofendido a sogra, dizendo que ela era fingida, que não sentia dores e que reclamava porque queria toda atenção das pessoas da casa. Os maus tratos foram relatados pela própria vítima ao irmão e à cunhada, que fizeram a denúncia. Durante o processo, a ré chegou a pedir para que uma das testemunhas omitisse as agressões, pois saberia como recompensá-la.

Para o relator, desembargador Tristão Ribeiro, a denúncia da vítima foi confirmada pelas testemunhas e por laudo médico, que constatou que ela foi encaminhada ao hospital com hipótese diagnóstica de intoxicação medicamentosa. “Configurados, assim, os crimes previstos nos artigos 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei  9.455/1997, 140, § 3º, 343, parágrafo único, ambos do Código Penal, sendo de rigor a condenação da apelante”, afirmou. A decisão foi unânime.

Processo 0004184-24.2015.8.26.0438

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!