Marco Aurélio mantém na Justiça Federal parte de investigação sobre Eduardo Paes
18 de janeiro de 2021, 13h59
Cabe à Justiça Eleitoral verificar quais dados têm relação com crimes eleitorais e quais não têm. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que manteve na Justiça Federal parte de uma investigação aberta contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e contra o secretário municipal da Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira.
No pedido enviado ao Supremo, os dois políticos do Democratas solicitavam que toda a investigação, aberta com base em uma delação de executivos da Odebrecht, ficasse sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Paes e Pedro Paulo são investigados pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral.
O caso, que tem relação com um dos vários inquéritos abertos no Supremo com base na delação da Odebrecht, foi enviado para a Justiça Eleitoral, mas acabou desmembrado.
Para os políticos, tal medida afrontaria entendimento do Supremo, que em 2019 decidiu que crimes não eleitorais, mas relacionados a delitos eleitorais, também devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Marco Aurélio rejeitou o argumento, afirmando que cabe à Justiça Eleitoral decidir o que tem relação com os crimes eleitorais.
"Levando em conta a decisão do Pleno, que implicou a declinação de competência, com relação aos crimes supostamente cometidos em 2010 e 2012, para a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, cumpre ao juízo especializado, a partir de dados coligidos, verificar, entre os fatos objeto da investigação, quais são conexos com o crime eleitoral, na forma do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral", diz a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Inq 4435
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