Vítimas de violência

Projeto reforça depoimento especial para crianças de comunidades tradicionais

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17 de janeiro de 2021, 17h44

Com o objetivo de definir diretrizes nacionais ao atendimento e à realização de depoimento especial de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais vítimas de violência, o Conselho Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para acompanhar projetos-pilotos de quatro tribunais.

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123RFProjeto reforça depoimento especial para crianças de comunidades tradicionais

O grupo foi criado por meio da Portaria 298/2020 e é coordenado pela conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que também é presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj). A medida visa a atender as determinações previstas na Resolução CNJ 299/2019, que garante a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência terem seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico.

Para as crianças e jovens pertencentes a povos e comunidades tradicionais, o tratamento deve ser adequado às normas aplicáveis em razão das suas especificidades, como a Constituição Federal (artigo 231) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (artigos 13.2, 21 e 22).

A juíza auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Foninj Lívia Cristina Marques Peres explica que o grupo é um instrumento viabilizador da regulamentação do artigo 29 da Resolução do CNJ, que prevê a edição de um protocolo para o depoimento especial das crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais vítimas de violência.

"O novo ato visa a dar executoriedade a uma determinação que consta na Resolução 299/2019, determinação essa que se funda em normas insertas na Constituição Federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O grupo de trabalho vai monitorar os projetos-piloto que serão realizados em quatro Tribunais de Justiça predefinidos", disse.

Segundo Lívia Peres, esses projetos serão elaborados em conjunto com os tribunais, para buscar a melhor adequação às especificidades locais e dos povos e comunidades tradicionais: "Todo o aparato garantista previsto na Lei 13.341/2017 precisa ser implementado, em se tratando de minorias étnicas, a partir do efetivo reconhecimento da língua, dos valores e das práticas sociais e culturais que lhes são próprios". A primeira reunião do grupo está prevista para este mês.

Escuta humanizada
O depoimento especial tem por foco preservar a integridade física e emocional das crianças, que já passaram por uma violência e não podem ser revitimizadas pela Justiça. A gravação dos depoimentos e a sua realização em ambiente separado da sala de audiências são pontos que são observados na escuta humanizada.

Para as crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, a Resolução CNJ 299/2019 define que o depoimento deve contar com a participação de profissional especializado, como intérpretes e antropólogos. Com isso, o Judiciário fomenta uma rede de proteção às vítimas, com articulação de diversos atores envolvidos (assistentes sociais, psicólogos, promotores e outros) para que sejam protegidas as crianças e os adolescentes vítimas de violência. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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