Competência afastada

Fux nega seguimento a mandado de segurança pelo adiamento do Enem

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17 de janeiro de 2021, 13h37

Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux não conheceu de pedido feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em mandado de segurança ajuizado pela suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

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Ministro Fux aplicou jurisprudência do STF e apontou incompetência para julgar MS
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A ação aponta como ato coator a realização do Enem durante o pico de infecções de Covid-19 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inpe) e pelo Ministério da Educação.

Segundo o partido, existe um justo receio de reiteração do cometimento de crimes de responsabilidade no caso. E também há ocorrência da omissão de analisar denúncia sobre o caso no âmbito do Poder Legislativo.

"O presente mandado de segurança sequer merece conhecimento, na medida em que impetrada perante órgão jurisdicional incompetente para apreciar a causa", afirmou o ministro Fux, ao negar seguimento.

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a corte só julga mandados de segurança que impugnem atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

O Enem tem dois dias de prova presencial: este domingo (17/11) e o próximo (24/11). Por conta dos riscos de fazer uma prova nacional em meio à pandemia da Covid-19, a prova foi alvo de diversas ações judiciais.

Na principal decisão sobre o tema, a Justiça Federal de São Paulo considerou que as medidas de segurança programas seriam suficientes para garantir a segurança dos estudantes. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No sábado (16/1), houve a recusa de reconsideração.

O único adiamento foi registrado em decisão da Justiça Federal do Amazonas, que vive situação calamitosa, com pico de mortes e falta de insumos hospitalares. No Estado, o Enem será realizado em fevereiro.

MS 37.644
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