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Estado e município são obrigados a fornecer serviço de home care a idosa

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17 de janeiro de 2021, 15h17

Os tribunais superiores vêm decidindo pela obrigatoriedade dos entes federativos de assegurar a prestação dos serviços públicos de saúde aos que deles necessitem, seja pela realização de procedimentos cirúrgicos e exames, seja pelo fornecimento de medicamentos, materiais/insumos para intervenções ou equipamentos médicos.

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A idosa deixou o Complexo Hospitalar de Mangabeira para ser cuidada em sua casa
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Foi com esse entendimento que a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a prestação de serviço de home care pelo Estado da Paraíba e pelo município na residência de uma idosa portadora de enfermidade grave, que estava internada havia vários dias no Complexo Hospitalar de Mangabeira. Segundo o laudo médico, sua permanência internada agravaria seu estado de saúde, sem falar no risco de infecção hospitalar. 

"Isso posto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a parte promovida, ambas, que providenciem solidariamente, em 48 horas, o fornecimento do tratamento de home care ora postulado, consoante indicação médica, sob pena de sequestro do valor necessário ao cumprimento da medida e de encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público, para apuração de possível ato de improbidade administrativa", destacou a juíza na decisão.

Como a liminar não foi cumprida, a juíza determinou, a pedido do advogado, o sequestro de valores das contas do Estado e do município para possibilitar o cumprimento da medida, diante da resistência imotivada deles ao cumprimento. O bloqueio foi feito via SisbaJud.

A empresa de home care, sensibilizada com a situação, foi notificada, a pedido do advogado da autora, por WhatsApp e providenciou a transferência da autora para sua casa, com os serviços necessários, assegurando um tratamento condigno à paciente, já há muito debilitada.

A juíza explicou que o ineditismo de sua decisão se deveu ao fato de determinar a prestação de serviço de home care ao Estado e ao município. "Isso em atendimento ao preceito constitucional de que a todos é assegurado o direito à saúde com os meios e recursos a ela inerentes", ressaltou. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PB. 

0840575-39.2020.8.15.2001
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