Embargos Culturais

'O Réu e o Rei', de Paulo César de Araújo

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP advogado consultor e parecerista em Brasília. Foi consultor-geral da União e procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

17 de janeiro de 2021, 8h01

Na miríade de perspectivas que o selo "Direito e literatura" pode sugerir (Direito na literatura, literatura no Direito, direito à literatura, Direito da literatura, literatura do Direito), há ponto que exige um pouco mais de esforço. Refiro-me à literatura no Direito, que entendo como a possibilidade de exercício de crítica literária de textos jurídicos, inclusive os não escritos, a exemplo de debates em sessões plenárias e em audiências, a par da retórica encantadora (ou deplorável, dependendo do caso) do Tribunal do Júri. Esse último tópico foi tratado de forma inusitada e caricata por Monteiro Lobato (que havia sido promotor de Justiça) no deliciosíssimo conto "Júri na Roça". Os jurados fugiram pela janela.

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Todas as fórmulas de crítica literária se moldam à análise de textos forenses (que não são ficcionais, bem entendido). Especialmente, as fórmulas do século 20, a exemplo da metodologia dos formalistas russos, da semiótica, da linguística, da sociologia da literatura, da crítica psicanalítica e, principalmente, da crítica do imaginário, esta última proposta por Gaston Bachelard. Nesse sentido, há ampla possibilidade de investigação da literatura no Direito no contexto da discussão e decisão da ADI 4815-DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. É uma decisão longa, que merece ser estudada, especialmente quanto à riqueza de suas estratégias argumentativas. Há muito Direito Comparado, insumo literário, cruzamento diagonal de precedentes, teoria constitucional.

O assunto é a discussão sobre as biografias não autorizadas. Em face da Constituição, qual o alcance de regra do Código Civil que dispõe que, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais?

Enfrentou-se uma tensão entre disposições do Código Civil e da Constituição Federal. No núcleo, um debate acerca dos limites de uma censura dita privada no mercado das ideias (não confundir com o mercado das crenças, que é uma expressão de Eduardo Giannetti). Há muitos temas que transitam nessa importante discussão, que variam da construção (e do controle) da verdade para o espectro de intimidade da personalidade pública, com estações na doutrina da posição preferencial. Em termos mais jurídicos e objetivos tem-se um conflito entre direitos fundamentais. O que preponderaria, a liberdade de expressão ou a proteção da intimidade?

Ainda que não seja o objetivo imediato da discussão, o pomo da discórdia predicava em biografia não autorizada sobre Roberto Carlos que o professor pesquisador Paulo Cesar de Araújo havia lançado pela Editora Planeta (a mesma que edita Paulo Coelho) [1]. Embora autobiográfico (e extremamente sincero, me parece), "O Réu e o Rei", de Paulo Cesar, é livro a ser estudado por todos que estudamos Direito. E, principalmente, para quem nos interessamos por biografias, quanto a suas bases críticas e teóricas. A biografia é uma forma de construção de memória, que não se pode confundir com o romance histórico. O romance histórico não seria romance, e nem história. Para o crítico Álvaro Lins, do biógrafo se espera extensão, duração e certeza, e do romancista se espera fecundidade, intensidade e profundidade. Os gêneros não se confundem.

Esse assunto — biografias remete a farta provocação para temas psicanalíticos, culturais, existenciais, que perpassam pela relação entre biografado e biógrafo. Por que um biógrafo escolhe um determinado biografado? Incluo, nessa indagação, a biografia de Getúlio, de autoria de sua filha, Alzira. Incluo também o tema do alcoolismo que teria chamado a atenção do biógrafo de Garrincha (Ruy Castro, que também biografou Nélson Rodrigues e Carmen Miranda). Mais recentemente, essa questão poderia ser posta em relação a biografias que ilustrariam todas as formas possíveis de escolha, a exemplo dos livros de Benjamin Moser (Clarice e Susan Sontag), de Joselia Aguiar (Jorge Amado), de Mário Magalhães (Marighella), de Jason Tércio (Mario de Andrade), de José Castello (Vinicius), de Vavy Borges (Ruy Guerra), de Karla Monteiro (Samuel Wainer), de Lilia Schwarcz (Lima Barreto), de Hayden Herrera (Frida Khalo), de Fernando Morais (Olga), de Lira Neto (Getúlio, Maysa, Padre Cícero, José de Alencar) e de Nelson Motta (Tim Maia), lembrando apenas alguns.

A narrativa de Paulo Cesar coloca em paralelo as trajetórias do biógrafo e do biografado. "O Réu e o Rei" é um livro que se propõe a contar a história de outro livro, que foi proibido, como resultado de um acordo judicial, em face do qual o autor discordou veementemente. Parece algo meio à la Borges ou à la Umberto Eco: é afinal um livro que fala de outro livro. Dependendo do modo como lido, pode ser apêndice, ou post-scriptum, ou imensa nota de rodapé ou, na minha opinião, uma obra autônoma, ainda que indiscutivelmente de justificação. Não há neutralidade, porque não se pode ser neutro em uma vida que permanentemente se movimenta. Vive quem toma posições. Os demais, vegetam.

"O Réu e o Rei" é um libelo, uma impugnação ao enredo judicial que o autor viveu. Encontro paralelos no "Aeropagítica", de John Milton, de 1644, ou na introdução de Vladimir Nabokov em "Lolita". No caso de Paulo Cesar, tem-se a impressão que o autor pretendia construir um texto que agradasse o biografado, especialmente ainda que não se tratasse de "um trabalho de fã, mas de historiador, com fontes e argumentos lógicos e racionais a respeito do mais popular artista da música brasileira". É um livro sobre a música brasileira, assunto que Paulo Cesar já havia comprovado dominar quando escreveu sobre a estética brega, com foco em Waldick Soriano, Odair José e Paulo Sérgio.

Paulo Cesar inicia descrevendo sua relação com o biografado. São páginas encantadoras. Emocionei-me com a cena do show em Vitória da Conquista, quando Paulo Cesar não conseguiu entrar no estádio. Não tinha dinheiro para o ingresso (era muito pobre), mas sua mãe o arrumara direitinho, o que o excluiu da permissão dada aos meninos de rua. Teorizou, quando tratou da relação do historiador com o objeto de estudo. Explicou os bastidores da pesquisa, explicitando com pormenor as várias entrevistas que realizou, ainda como um desconhecido estudante de comunicação e história, quando foi recebido, entre outros, por Tom Jobim. Emocionante também a passagem na qual relata como construiu uma relação de amizade com João Gilberto, com quem falava pelo telefone. João Gilberto o levou para Salvador, como convidado especial para um show memorável.

Juridicamente, a parte mais importante do livro consiste na descrição das batalhas judiciais, especialmente com a impressionante referência à audiência de conciliação, na qual o acordo foi celebrado. Concedamos, é a visão do autor, os outros relatos (do juiz, do promotor, dos dois estagiários que lá estavam, dos advogados) podem ser bem diferentes. O que é verdade? Persiste a indagação bíblica, que lemos em João 18:38. Enquanto narrativa de um episódio forense, o livro, só por isso, já seria canônico no selo Direito e literatura.

Há também muito material interessante e prosaico, não obstante concentrados em passagens marcadas por intensa tristeza. Houve uma confusão na citação do réu, e um quase homônimo do autor foi citado indevidamente. Há uma simpaticíssima referência ao pai de Gilberto Gil, que era médico na cidade do autor, Vitória da Conquista. Pesos-pesados na reminiscência jurídica brasileira, como Saulo Ramos, compõem a narrativa. Vale a pena cruzar as informações com as referências contidas em "Código da Vida", de Saulo Ramos, talvez a mais bem escrita obra de memorialística forense que conhecemos. Acrescentaria Hermes Lima ("Travessia") e Armando Falcão ("Tudo a declarar"), em lados bem opostos do ponto de vista ideológico. Há informação sobre o desdobramento da discussão, no Congresso, na imprensa, e no meio artístico (caso do Procure Saber).

A questão já foi decidida pelo STF. Não há necessidade de autorização do biografado, embora o biógrafo possa ser responsabilizado por informações ou ilações inverídicas ou caluniosas. No entanto, independentemente da posição que o leitor tenha em relação ao problema, isto é, se biografias devem ser autorizadas ou não (o Direito não é ciência exata, sabemos), a leitura de "O Réu e o Rei", feita de forma desarmada e aberta, é uma experiência historiográfica e estética incomparável. É um livro apaixonado. E a paixão, sugerem os poetas, é o começo, e não o fim.

 


[1] Dedico este ensaio a Carlos Savio Gomes Teixeira, professor de Ciência Política na Universidade Federal Fluminense, conhecedor do assunto, citado no livro de Paulo Cesar de Araújo. Com Carlos Sávio dividi seminários sobre temas de nosso interesse, especialmente sobre os desafios intelectuais colocados por Roberto Mangabeira Unger no contexto de insurreição contra arranjos intuicionais desprovidos de ousadia.

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