Pode ou não pode?

PSDB questiona possibilidade de reeleição da Mesa Diretora da Câmara do DF

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16 de janeiro de 2021, 13h41

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra um dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que permite apenas uma recondução subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte, na eleição para a Mesa Diretora da Câmara Legislativa. O relator da ação é o ministro Kassio Nunes Marques.

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A reeleição na Câmara Legislativa
do DF virou assunto para o STF
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Para a sigla, é evidente a incompatibilidade entre a Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º, que proíbe a recondução na eleição das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente) e o artigo 66, inciso II, da LODF, alterado pela Emenda à Lei Orgânica 116/2019. O PSDB aponta ainda que o STF, no julgamento da ADI 6524, firmou entendimento sobre a impossibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura.

O ministro Nunes Marques adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite submeter o processo diretamente ao Plenário, para julgamento definitivo. Assim, solicitou informações à Câmara Legislativa no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestar, sucessivamente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.629

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