Na década de 70

Justiça reconhece vínculo de emprego de babá que trabalhou aos 12 anos de idade

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16 de janeiro de 2021, 15h14

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu o vínculo empregatício de uma mulher que trabalhou como babá para uma família entre as décadas de 70 e 80, tendo começado quando tinha 12 anos de idade. A decisão foi tomada pelo juiz substituto Diego Batista Cemin, da vara do Trabalho de Sorriso (MT).

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Constituição de 1967 não proibia que
babá trabalhasse já aos 12 anos de idade
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A autora do processo trabalhou como babá entre novembro de 1978 e julho de 1982, com jornada de trabalho das 13h às 19h e pagamento de um salário mínimo mensal — o vínculo não foi registrado na carteira de trabalho.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não há impedimento legal para que o vínculo seja reconhecido, já que a Constituição de 1967 e a emenda de 1969 não proibiam o trabalho para maiores de 12 anos.

Assim, sendo incontroverso que ela trabalhou na casa da família cuidando dos filhos dos patrões, a carteira de trabalho deve ser anotada, mesmo que a contratante tenha alegado que, na verdade, pagava 30% do salário.

"Ademais, não há de se falar em recebimento de salário inferior ao mínimo legal quando a norma constitucional, acima referida, garante o direito de receber salário mínimo. Declaro que a reclamante recebia salário mínimo mensal", afirmou o magistrado.

Processo 0000021-10.2020.5.23.0066
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