Inquérito arquivado

Volkswagen vai pagar R$ 36,3 milhões por ter colaborado com a ditadura brasileira

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15 de janeiro de 2021, 12h59

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), homologou, nesta sexta-feira (15/1), o arquivamento do inquérito civil que apura a participação da Volkswagen do Brasil em violações aos direitos humanos no regime ditatorial.

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Reprodução/VolkswagenDinheiro será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

Com a decisão, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado mantém o dia 21 de janeiro como data prevista para o início das obrigações acordadas pela empresa, que envolvem o pagamento de R$ 36,3 milhões.

Todas as cláusulas do TAC e todos os pontos do inquérito civil, que somaram mais de 1.200 páginas, foram analisados.

Entre as principais questões avaliadas, esteve pedido de reconsideração da assinatura do termo, formulado por centrais sindicais e outras entidades da sociedade civil. No entanto, o MPF considerou que as razões apresentadas para impugnação do TAC "não são suficientes para (…) invalidar o ajuste celebrado entre o Ministério Público Federal – MPF, o Ministério Público do Estado de São Paulo – MP/SP, o Ministério Público do Trabalho – MPT e a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA. – VW do Brasil".

Com a negativa ao pedido de reconsideração, foi mantida a destinação dos recursos para os Fundos de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) e ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, ao Memorial de Luta por Justiça desenvolvido OAB de São Paulo e, ainda, à Universidade Federal Paulista (Unifesp).

Preservou-se, também, a reparação direta a ex-trabalhadores da VW do Brasil, com a doação de R$ 16,8 milhões para a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Volkswagen.

Ao concordar com o arquivamento do inquérito civil, o PFDC reforçou a consistência das investigações realizadas, destacando que um prolongamento da sua duração "traz o risco de nunca se chegar a conclusão alguma, resultando em prejuízos irreversíveis para a memória e a verdade dos trabalhadores afetados pelas condutas da VW do Brasil no período em análise".

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, ressaltou em sua decisão que o conjunto probatório produzido em cinco anos é bastante satisfatório, o que permitiu "concluir pela existência de um cenário de persistente e consistente colaboração ativa da Volkswagen com o regime militar".

Vilhena determinou o envio de cópia da decisão para conhecimento dos membros do MPF em todos os estados brasileiros integrantes do "Sistema PFDC", com o objetivo de estimular debates e ações sobre a promoção da memória e da verdade pelo país e da responsabilização de empresas participantes de e/ou coniventes com violações de direitos humanos.

Para ele, o caso é paradigmático, pois "além de se constituir em verdadeiro leading case administrativo, abre caminho para futuras responsabilizações e possibilita que a sociedade avance na discussão do respeito devido aos direitos humanos, principalmente aos de seus trabalhadores, pelas empresas instaladas em território nacional".

Chamou de doação
O MPF explica ainda que, na sua avaliação, o uso do termo "doação" para se referir aos pagamentos que serão realizados pela VW não desvirtua a real natureza dos recursos a serem pagos pela empresa, pois "a sociedade brasileira, por meio deste IC, passará a ter acesso a informações consistentes e aprofundadas de resgate da memória e da verdade, com a demonstração inequívoca da participação da VW do Brasil nas violações perpetradas pelos órgãos de repressão, durante o regime militar".

Promoção de arquivamento
Este foi o primeiro termo de ajustamento analisado pela PFDC após edição da Portaria PGR/MPF nº 841, de 30 de setembro de 2020, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O normativo devolveu ao procurador federal dos Direitos do Cidadão a atribuição de revisar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas que tiverem por fundamento, total ou parcial, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na sua decisão, Vilhena explicou a mudança da atribuição. Segundo ele, a concentração dessa atribuição nas mãos dos Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (NAOPs), que são estruturas regionalizadas, “acabava por obstar — não intencionalmente, por óbvio — que matérias de verdadeiro interesse nacional fossem disseminadas em todo o território nacional”.

O procedimento retorna agora à origem (PRDC/SP) para cumprimento das obrigações assumidas no TAC. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão
Decisão nº 14/2021-PFDC/CAV
IC 1.34.001.006706/2015-26

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