Liberdade de expressão

O artigo de Ruy Castro e direito de expressar o desejo de que alguém morra

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15 de janeiro de 2021, 13h23

É do escritor inglês George Orwell o aforismo: "Se liberdade significa alguma coisa, é sobretudo o direito de dizer às pessoas algo que elas não queiram ouvir". Há variações de termos e inflexões na sentença a depender da publicação ou de quem a proclama, mas o significado de seu conteúdo é inequívoco. O conceito de liberdade de expressão existe para garantir as opiniões com as quais não concordamos, as manifestações às quais não nos filiamos e as crenças que não professamos.

Alan Santos/PR
Alan Santos/PRGoverno Bolsonaro tenta enquadrar sátira e crítica política como tentativa de indução ao suicídio

Somos verdadeiramente adeptos da liberdade de expressão tanto quanto somos capazes de garantir "liberdade para as ideias que odiamos" — na feliz concepção de Oliver Wendell Holmes Jr., juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos de 1902 a 1932. Na definição do advogado constitucionalista Gustavo Binenbojm, "a garantia constitucional da liberdade de expressão deve preservar o espaço para que o artista conceba o inconcebível, diga o indizível e transforme em arte qualquer sentimento humano".

Em uma conversa ao telefone, perguntei a Binenbojm: o escritor Ruy Castro disse o indizível? "Pois é, o texto dele pode se encaixar aí. O direito de fazer críticas políticas está no coração do conceito de liberdade de expressão. O que Ruy Castro escreveu foi uma crítica política. Ele não ameaçou de morte o presidente da República. Não há, no texto, qualquer exercício preparatório de um crime ou incitação. Pode-se discutir, no máximo, a adequação ou inadequação dos termos. Mas a liberdade de expressão não exige bom gosto para ser exercida", respondeu o advogado.

Ruy Castro publicou na Folha de S.Paulo, no domingo passado (10/1), o texto Saída para Trump: matar-se. No Twitter, onde é seguido por quase 1,2 milhão de pessoas, o jornalista Ricardo Noblat reproduziu um trecho picante da crônica de Castro: "Se Trump optar pelo suicídio, Bolsonaro deveria imitá-lo. Mas para que esperar pela derrota na eleição? Por que não fazer isso hoje, já, agora, neste momento? Para o bem do Brasil, nenhum minuto sem Bolsonaro será cedo demais."

Não demorou muito para que o ministro da Justiça, André Mendonça, repetisse um gesto que vem se tornando frequente quando jornalistas, articulistas e chargistas criticam de forma ácida o presidente da República. Também no Twitter, o ministro de Jair Bolsonaro taxou de criminosas as publicações e informou que requisitaria a abertura de inquérito policial para "apurar as condutas" dos jornalistas.

Em defesa do chefe, o ministro já abriu inquérito contra o também colunista da Folha de S.Paulo, Hélio Schwartsman, e contra o cartunista Renato Aroeira. Os três casos se assemelham. Schwartsman escreveu, em julho do ano passado, artigo intitulado Por que torço para que Bolsonaro morra. O presidente, então, recebera o diagnóstico de Covid-19 e o articulista recorreu ao consequencialismo ao escrever: "a ausência de Bolsonaro significaria que já não teríamos um governante minimizando a epidemia nem sabotando medidas para mitigá-la. Isso salvaria vidas? A crer num estudo de pesquisadores da UFABC, da FGV e da USP, cada fala negacionista do presidente se faz seguir de quedas nas taxas de isolamento e de aumento de óbitos."

Já o cartunista Aroeira se tornou alvo de investigação por uma charge em que retrata Jair Bolsonaro pichando uma suástica sobre o símbolo da Cruz Vermelha. O desenho foi divulgado dias depois de o presidente da República, em uma de suas lives, ter incentivado seus seguidores a invadir hospitais públicos e de campanha. "Se tem um hospital de campanha aí perto de você, se tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente está fazendo isso, mas mais gente tem de fazer para mostrar se os leitos estão ocupados ou não", pediu Bolsonaro.

"Tanto no texto de Ruy Castro quanto na charge do Aroeira há elementos de humor, ironia, características de muitas críticas de cunho político. E a Constituição protege, sim, o direito à ironia, à hipérbole e, muitas vezes, até o direito ao absurdo que caracteriza o humor", sustenta Gustavo Binenbojm.

Autor de um essencial livro que leva o título Liberdade Igual: o que é e por que importa, o constitucionalista vê a charge como uma crítica legítima sobre a condução da crise sanitária. "O mínimo que se espera é que os cidadãos possam criticar um governo que assiste de forma quase passiva a morte de 200 mil pessoas", defende.

Sobre as ações de André Mendonça, Binenbojm é claro: "É um mau uso do aparato estatal. É usá-lo não para proteger o cidadão, que é sua função, mas para atacá-lo, para tentar amedrontá-lo. Não deixa de ser uma tentativa de censura." Em seu livro, o advogado argumenta: "Em todos os tempos e em todos os lugares, a censura jamais se apresenta como instrumento do arbítrio, da intolerância ou do autoritarismo. Ao contrário, ela costuma ser imposta em nome da segurança nacional, da moral ou, quiçá, da própria democracia."

Para o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, coordenador do Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB, não há a menor possibilidade de os articulistas ou o chargista serem condenados — o inquérito contra Schwartsman, inclusive, já foi suspenso por decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. O que preocupa o advogado é o modus operandi, que consiste na tentativa de amedrontar profissionais de imprensa e críticos do governo de maneira geral.

"Há muito a jurisprudência brasileira pacificou que figuras públicas estão sujeitas a críticas ácidas sem que tais críticas caracterizem injúria, calúnia ou difamação. Um homem público tem de saber conviver com a divergência, ou não tem maturidade democrática para ser homem público", afirma Bottini. A OAB não demorou a se manifestar em defesa de Ruy Castro. Em nota assinada pelo presidente Felipe Santa Cruz e por Bottini, classificou a abertura de inquérito como mais uma tentativa de intimidação da imprensa por parte do governo Bolsonaro.

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Teste de resistência
Os dois primeiros pedidos de abertura de inquérito feitos por André Mendonça, contra Schwartsman e Aroeira, tiveram base no artigo 26 na Lei de Segurança Nacional, a Lei 7.170/1983. A regra fixa pena de um a quatro anos de reclusão a quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, "imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".

Para Bottini, além do fato de haver sérias dúvidas sobre a constitucionalidade dessa norma, ela só se aplicaria para casos claros em que alguém imputa a outra pessoa crimes que sabe que ela não cometeu e fatos que sabe não serem verdadeiros. Ou seja, é preciso que o dolo esteja cristalino. "Jamais pode se aplicar em relação a críticas políticas, manifestações de ideias próprias do debate democrático", afirma.

Menor chance tem de vingar o inquérito contra Ruy Castro e Ricardo Noblat. No Twitter, o ministro da Justiça afirmou que o texto crítico pode fazer seu autor e seu replicador amargarem penas de até dois anos de prisão, que, conforme sua sentença, "poderão ser duplicadas (§ 3° e 4° do art. 122 do Código Penal), sem prejuízo de outros crimes".

O artigo 122 do Código Penal tipifica o crime de "induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutiliação" e prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão ao seu autor. Os parágrafos 3° e 4°, citados por André Mendonça, preveem que a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil, e fixa aumento de pena se a conduta é realizada por meio da rede mundial de computadores. A tipificação do crime foi introduzida ao Código Penal em 2019, com a aprovação da Lei 13.968.

Por telefone, o advogado Pierpaolo Bottini faz uma pausa daquelas de quem se vê diante da necessidade de explicar uma situação que, de tão absurda, dispensaria explicação. Retoma a palavra e diz ser impossível a tentativa de enquadrar o texto de Castro e o tuíte de Noblat como crime de auxílio ao suicídio. Figuras de retórica, força de expressão, analogias não podem ser confundidas com o grave crime de induzir ao suicídio pessoas em situação de real vulnerabilidade.

O que o preocupa é o que ele chama de teste de resistência que está sendo proposto pelo governo nos sucessivos inquéritos abertos contra jornalistas. "É preocupante o poder de inibir, por meio de atitudes como essas, a liberdade de outros jornalistas e cidadãos. É grave. Se um ministro de Estado mobiliza a Polícia para investigar um escritor reconhecido que tem voz em um jornal do tamanho da Folha de S.Paulo, o que sente um articulista de um jornal menor, de um site regional, um jornalista independente? O objetivo disso é claramente o de inibir a crítica", argumenta Bottini. "É esticar a corda ao máximo para enviar uma mensagem."

Limites da liberdade
Não há, no Brasil, direitos absolutos. A liberdade de expressar opiniões e ideias também tem seus limites fixados nas leis e na Constituição Federal. O artigo 5°, inciso IV da Constituição prescreve que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". No inciso IX do mesmo artigo está escrito: "é livre a expressão da manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". No artigo 220, é garantido que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição".

Já outros incisos do mesmo artigo 5° preveem garantias contra abusos que, sim, também podem ser cometidos sob o escudo da liberdade de expressão. O inciso V assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. E o inciso X fixa que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Em nossa extensa carta constitucional e no cipoal legislativo brasileiro, há outros comandos que buscam equilibrar esses direitos. Mas quem fixa as balizas são juízes e tribunais. As mulheres e os homens que vestem a toga são os responsáveis por nos dar mais ou menos liberdade para falar, discordar, criticar, ou apenas xingar e ofender quem nos irrita. Inclusive traçam na jurisprudência a linha que separa o direito de defender posições do cometimento de crimes.

Apesar de ter sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal há 17 anos, o caso Ellwanger é um processo que se tornou paradigma nos debates sobre os limites da liberdade de expressão e ainda hoje serve como um guia para separar o que é crime e o que é opinião.

Siegfried Ellwanger bateu às portas do Supremo em 12 de setembro de 2002. Atacava decisão que o condenou por escrever, publicar e vender livros que negavam o holocausto e incitavam "sentimento de ódio, desprezo e preconceito contra o povo de origem judaica". Os livros eram publicados pela editora Revisão, do próprio Ellwanger. Sua defesa não negava a autoria das obras, tampouco sua crença antissemita — nem poderia, já que o editor se orgulhava das ideias. Os advogados se fiavam basicamente no argumento de que judeu não é raça. Logo, não poderia o editor ser condenado, como foi, por crime de racismo.

O pedido de Habeas Corpus ajuizado no STF contestava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, seis anos antes, tinha condenado Ellwanger a dois anos de reclusão com sursis (suspensão condicional da pena). O editor foi enquadrado no artigo 20 da Lei 7.716/89, pelo crime de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Ao mesmo tempo em que era condenado pelo TJ gaúcho, o editor insistia em expor seu odioso catálogo na tradicional Feira do Livro de Porto Alegre, na Praça da Alfândega.

No Supremo, a defesa lançou mão de uma conta e um argumento na tentativa de derrubar a condenação. A conta era simples: a denúncia contra Ellwanger foi recebida em 14 de novembro de 1991 e o julgamento do TJ gaúcho, reformando a sentença de primeira instância que o absolveu, datava de 31 de outubro de 1996. Como foi condenado a dois anos de reclusão, a prescrição ocorria em quatro anos. E haviam se passado quatro anos, 11 meses e 17 dias do recebimento da denúncia até a condenação. O crime estava prescrito.

Para executar a conta, faltava à defesa derrubar o fundamento da decisão que condenou Ellwanger por racismo, crime imprescritível. Os advogados defenderam que a Constituição restringiu a imprescritibilidade apenas aos crimes de racismo. Outras práticas discriminatórias prescrevem. Não se afirmou que discriminação não é crime, mas que somente a discriminação decorrente de racismo não prescreve. Depois sustentaram, com apoio em autores de origem judaica, que os judeus não são uma raça. Logo, Ellwanger não poderia ter cometido crime de racismo. Só de discriminação. E, por isso, ele estava prescrito. O argumento foi engenhoso, mas furado.

Jose Cruz
Ministro Maurício Corrêa proferiu voto condutor de julgamento histórico do Supremo sobre liberdade de expressão

Em seu voto, o então ministro Maurício Corrêa trouxe uma série de dados científicos dando conta de que a humanidade não é dividida por raças. Ressaltou, porém, que "embora hoje não se reconheça mais, sob o prisma científico, qualquer subdivisão da raça humana, o racismo persiste enquanto fenômeno social, o que quer dizer que a existência das diversas raças decorre de mera concepção histórica, política e social, e é ela que deve ser considerada na aplicação do direito".

E pontuou: "Indiscutível que o racismo traduz valoração negativa de certo grupo humano, tendo como substrato características socialmente semelhantes, de modo a configurar uma raça distinta, à qual se deve dispensar tratamento desigual dominante. Materializa-se à medida que as qualidades humanas são determinadas pela raça ou grupo étnico a que pertencem, a justificar a supremacia de uns sobre os outros."

O pedido de Habeas Corpus foi rejeitado pelo Plenário, por sete a três, com base no voto de Maurício Corrêa. Apesar de o tema liberdade de expressão não ter sido ponto central da discussão, o ministro fez questão de registrar que não havia, na condenação ao editor, "qualquer violação ao princípio constitucional que assegura a liberdade de expressão e de pensamento".

Disse, ainda, que "a previsão de liberdade de expressão não assegura o ‘direito à incitação ao racismo’, até porque um direito individual não pode servir de salvaguarda de práticas ilícitas, tal como ocorre, por exemplo, com os delitos contra a honra" — clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.

Paz sem voz
A livre circulação de ideias necessita de cuidados intensivos e constantes. Vários episódios recentes comprovam que os artifícios para a censura são diversos e inventivos. A revista piauí deste mês de janeiro publica um diário do escritor João Paulo Cuenca, em que ele descreve seu cotidiano enquanto enfrenta um caso clássico de assédio judicial. Sob o título Nada é mais antigo que o passado recente, o texto traz os bastidores da história dos 143 processos que pastores a Igreja Universal movem contra Cuenca em cidades do interior de todo o Brasil.

O escritor virou alvo da avalanche de processos por conta de uma frase publicada em junho do ano passado no Twitter: "O brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal". Uma paráfrase de escrito do abade francês Jean Meslier (1664-1729), erroneamente atribuído a Voltaire, que disse: "O homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre". Sobre as ações, a ConJur publicou a reportagem Avalanche de processos contra escritor acende debate sobre o papel dos Juizados Especiais, do repórter Rafa Santos.

No livro de Gustavo Binenbojm, há outros casos preocupantes. O advogado lembra do episódio ocorrido na última Bienal do Livro do Rio de Janeiro, quando, por ordem do prefeito da cidade, fiscais recolheram uma revista em quadrinhos porque ela trazia, na capa, um beijo entre dois homens. O assunto só se encerrou quando o Supremo decidiu contra a censura, imposta por uma espécie de polícia de costumes.

Mas a ocorrência que mais preocupou o advogado foi a da censura ao programa especial de Natal de 2019 do grupo humorístico Porta dos Fundos. A inquietação de Binenbojm não se deu pelo resultado do processo, já que o Supremo, também aí, impediu a censura. Mas pelo argumento do desembargador que, em segunda instância, mandou tirar o especial do ar.

Por conta do programa, que retratava um Jesus gay e fazia diversas paródias com passagens bíblicas, a sede da produtora do grupo no Rio de Janeiro foi alvo de um ataque. Criminosos jogaram coquetéis-molotovs no prédio, na véspera do Natal. Na decisão que determinou a remoção do vídeo da Netflix, onde estava hospedado, o juiz argumentou que era preciso acalmar os ânimos.

"Ou seja, o atentado a bomba teria alcançado o seu objetivo de silenciar a arte por meio da intimidação. Os incentivos gerados a partir dessa lógica seriam graves. Você pretende falar algo que desagrade a alguém ou a algum grupo? Melhor pensar bem. Quando a alternativa é o silêncio, o que há não é paz. É medo", escreve Binenbojm.

O raciocínio vem ao encontro do que argumenta Pierpaolo Bottini. "Há a tentativa de criar um clima de insegurança. Independentemente do resultado de eventuais processos, os inquéritos, por si só, já têm força, já são uma demonstração de que há pouca tolerância à crítica ácida por parte do governo. ‘Então, veja lá o que vai escrever’. Isso que é necessário combater", reforça Bottini. O criminalista lembra que mesmo nos tempos do Império havia tolerância com a crítica artística e faz menção às famosas charges e caricaturas que, muitas vezes, ridicularizavam o poder central.

Em 1993, o cantor Gabriel, O Pensador, lançou um disco com seu nome. A segunda música tinha o sugestivo título: Tô Feliz (Matei o Presidente). Fazia referência ao hoje senador Fernando Collor, que foi apeado do cargo por meio de um processo de impeachment um ano antes. Não bastasse o título, em um trecho da música, o rapper repete: "Todo mundo bateu palma quando o corpo caiu, Eu acabava de matar o presidente do Brasil, Fácil, um tiro só, bem no olho do safado, Que morreu ali mesmo, todo ensanguentado."

Em agosto do ano passado, também no Twitter, Lola Aronovich, professora da Universidade Federal do Ceará, escreveu que participou das marchas dos caras-pintadas pelo impeachment do ex-presidente em 1992. "A gente cantava: ‘O Collor vai ganhar / uma passagem pra sair deste lugar / não é de carro, nem de trem, nem de avião / é algemado / no camburão / êta Collor ladrão’". Bastante ativo na rede social, o senador Fernando Collor respondeu à professora: "Que letra horrível. A do Gabriel Pensador foi bem mais interessante."

À sátira musical foi dado o rótulo e a importância do que ela realmente foi: uma sátira.

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