"Quem estudou fui eu"

Prefeitura deve indenizar paciente ofendida por médica em hospital público

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15 de janeiro de 2021, 16h44

O dever do servidor público de exercer com zelo e dedicação às atribuições do cargo e de atender com presteza o público está previsto no artigo 123 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande.

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Esse entendimento foi aplicado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter uma sentença que condenou a Prefeitura de Praia Grande a indenizar em R$ 10 mil uma paciente e seu filho por danos morais.

A autora estava grávida de quatro meses e, sentindo várias dores, se dirigiu ao pronto socorro municipal, acompanhada do filho. A médica que prestou o atendimento proferiu insultos, dizendo que a paciente estava "velha demais para ter filhos" e que, por conta disso, o bebê nasceria "mongoloide".

O filho da autora também foi ofendido quando tentou intervir. A médica disse: "fica quieto, seu burro, retardado, quem estudou aqui fui eu". O relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que os documentos apresentados nos autos (provas testemunhais e boletim de ocorrência) comprovam as agressões verbais.

"Assim, bem configurada a má prestação do serviço, a justificar a responsabilização, sendo presumido o dano moral decorrente das ofensas verbais, com o constrangimento causados por injusta agressão", afirmou o magistrado, lembrando que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal responsabiliza os entes públicos pelos danos gerados pelos agentes a eles vinculados.

Assim, diante do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado pelos autores, Aguilar Cortez afirmou ser "inegável a responsabilidade e correspondente dever de indenizar, o que implica na manutenção da condenação do município". A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1005891-82.2018.8.26.0477

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