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Não é possível mudar nome no Brasil após divórcio no Japão

15 de janeiro de 2021, 13h57

Por Tábata Viapiana

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As formalidades inerentes aos atos jurídicos celebrados em países estrangeiros devem ser regidas de acordo com a legislação do local onde foram praticados, independente da nacionalidade das partes.

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ReproduçãoMulher não pode alterar nome no Brasil após casamento e divórcio no Japão

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de uma mulher, que se casou e se divorciou no Japão, em ação de retificação de nome. Ao se separar, ela optou por manter o sobrenome do ex-marido japonês.

Porém, após retornar ao Brasil, pediu a retificação da transcrição do casamento para voltar ao nome de solteira. O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que, segundo a legislação japonesa, a alteração pretendida pela autora só poderia ser feita perante uma autoridade daquele país.

Leopoldo afirmou ainda que a transcrição do casamento nada mais é que "a reprodução fiel e exata dos termos apostos no registro original" e que serve apenas para que o casamento celebrado no exterior tenha seus efeitos legais também no Brasil.

O magistrado esclareceu que não há possibilidade de acrescer elementos não recepcionados pela autoridade japonesa na ocasião do casamento ou do divórcio, sob pena de permitir à autora que adote nomes diversos nos dois países. A decisão foi unânime.

Processo 1021959-06.2020.8.26.0100