Pico da epidemia

Juíza manda transferir pacientes sob risco de morte por falta de oxigênio no AM

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15 de janeiro de 2021, 0h04

A União deve fazer a imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que se encontrem sob risco de morte em razão do desabastecimento do insumo oxigênio no Amazonas, encaminhando-os para outros estados com garantia de pagamento de tratamento fora de domicílio (TFD).

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Hospitais no Amazonas estão desabastecidos de oxigênio em momento crítico
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A decisão foi tomada na quinta-feira (14/1) pela juíza Jaíza Maria Pinto Freixe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, ao conceder tutela antecipada antecedente em ação civil pública movida contra a União e Estado do Amazonas pela crise gerada pela epidemia da Covid-19.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, MP do Amazonas, Defensoria Pública amazonense e Ministério Público de Contas do AM e visa obrigar a União a apresentar plano para abastecimento da rede de saúde local com oxigênio.

O pico de internações causadas pela epidemia no estado levou ao desabastecimento do insumo nos hospitais, com alta de mortes.

No despacho, a magistrada pede que as partes se manifestem sobre o pedido liminar no prazo de 24 horas. Mas por questão de urgência, até que sobrevenha a resposta, determina a transferência dos pacientes que se encontrem em risco por conta do desabastecimento no Hospital HUGV, Hospital 28 de Agosto e Hospital João Lúcio.

Segundo a decisão, só devem permanecer no Amazonas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente de oxigênio.

A magistra ainda avisa que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos que resulte em morte levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados.

Além da transferência, a tutela de urgência visa obrigar a União a identificar, em outros estados, e transportar cilindros de oxigênio gasoso, requisitar oxigênio líquido disponível em outros estados e na indústria em funcionamento no país.

Também pede que para identificar, requisitar, transportar e implantar miniusinas de produção de oxigênio disponível na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual de saúde.

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Processo 1000577-61.2021.4.01.320

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