Riscos a estudantes

MP-RJ denuncia três policiais por irregularidades em operação na Maré

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14 de janeiro de 2021, 19h01

O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu ação de improbidade administrativa contra três policiais civis (Fábio Barucke, Sérgio Sahione e Ricardo Herter) por irregularidades em operação no Complexo da Maré, na zona norte do Rio, em 2019. A promotoria pede que eles percam o cargo, tenham os direitos políticos suspensos e paguem multa.

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
MP-RJ afirma que tiros de helicóptero causaram pânico na Maré
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Em 18 de setembro de 2019, a Polícia Civil deflagrou operação para capturar o foragido Thiago da Silva Folly, vulgo “TH”, acusado liderar a facção que domina o tráfico de drogas na região. A ação contou com 31 agentes na equipe terrestre e oito na área, em helicóptero.

A Secretaria da Polícia Civil, ao ser questionada sobre a operação policial, informou ao MP-RJ que a ação foi desencadeada em horário que não tinha fluxo normal de entrada e saída de alunos das escolas localizadas na região. E declarou que não houve nenhum inocente ferido, “tendo a equipe policial agido em legítima defesa pessoal e de terceiros, de forma a impedir que opositores armados se entrincheirassem no conjunto de escolas da comunidade”.

Segundo o MP, a operação desrespeitou limites constitucionais e legais. “Afinal, quando uma operação policial necessita usar escolas públicas como base aérea operacional, aprisionando crianças e educadores, criando um ambiente de medo e intenso sofrimento psíquico, embaixo de um helicóptero de guerra, que no espaço de uma hora, dispara 480 tiros em direção ao solo, quando estes são os meios escolhidos pelas autoridades rés para exercer a atividade policial, não se está apenas diante uma desqualificação do seu fim imediato, mas de toda uma política de segurança pública, que há muito se esqueceu do seu dever de proteger e servir à população”.

Para a promotoria, a operação foi executada sem as devidas cautelas das autoridades responsáveis — os três réus. À época subsecretário de operações, Fábio Barucke era o responsável por exercer função decisiva na autorização da ação policial. O coordenador da Coordenadoria de Recursos Especiais, Sérgio Sahione, tinha a função de elaborar o planejamento tático-operacional, mas não fez qualquer análise de risco prévia ou avaliação sobre o impacto da operação na comunidade escolar do Complexo da Maré. E o piloto policial Ricardo Herter, a quem cabia a execução do planejamento, fez trajeto que incluiu o sobrevoo do helicóptero, com autorização para o uso de tiro embarcado, nas imediações aéreas de escolas da comunidade.

“Os réus, na qualidade de autoridades imediatas responsáveis pela supervisão, planejamento e execução da operação policial escolheram, com vontade e consciência, meios ilegais e inconstitucionais para alcançar o fim almejado”, sustenta o MP.

De acordo com depoimentos prestados ao órgão, a operação contou com a elaboração de mapas e coordenadas. No entanto, a Polícia Civil não os entregou ao Ministério Público, sob a alegação de que os mesmos seriam informais, e as ordens dadas aos policiais, de natureza verbal.

“Sob esse aspecto, a ação/omissão dos réus, desde já só resta eivada de ilegalidade, a uma porque no âmbito da administração pública os atos administrativos são dotados de formalidade e oficialidade, sendo vedada a prática de atos verbais. Em nenhuma hipótese é possível aceitar que atos administrativos que essencialmente limitam direitos fundamentais e atuam diretamente sobre liberdades civis possam existir no plano da abstração, blindados ao controle externo ministerial e social. Por outro lado, se os mesmos atos tiverem sido documentados, tal como exposto pelos demais policiais, resta evidente que a alegação de informalidade consistiu em insurgência disfarçada e indevida contra a atividade de controle externo a cargo do parquet definida no artigo 129, inciso VII, da Constituição”, argumenta o MP-RJ.

A promotoria destaca que, fora de princípios constitucionais, a operação desrespeitou a Portaria 832/2018 da Polícia Civil, que exige a preservação de escolas e a previsão de medidas para resgate de feridos. E a ação violou a Instrução Normativa da Secretaria estadual 3/2018, que obriga as incursões policiais a se reger pelos princípios da preservação da vida, respeito à dignidade humana e uso proporcional da força. Além disso, opinou o MP, a operação na Maré violou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em ADPF, segundo o qual as ações nas proximidades de escolas configuram “gravíssima violação de direitos humanos”.

Conforme o MP-RJ, os três policiais praticaram os atos de improbidade descritos no artigo 11, caput e I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O caput estabelece que é ato de improbidade aquele que viola os princípios estatais, especialmente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O inciso I do dispositivo prevê punição a quem praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

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