Prova de fogo

Governo apresenta recurso contra liminar que suspendeu o Enem no Amazonas

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14 de janeiro de 2021, 20h33

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou nesta quinta-feira (14/1) um recurso no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) contra a decisão de um juiz do Amazonas que, em caráter liminar, suspendeu a aplicação do Enem no estado até que chegue ao fim o estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima (PSC) em virtude da crise de saúde pública causada pela Covid-19.

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O governo federal tenta garantir a realização do Enem nos dias 17 e 24

No recurso, a AGU argumenta que a suspensão causará dano irreparável aos estudantes amazonenses e pode causar um efeito cascata.

"Qualquer decisão que afete os procedimentos referentes ao cronograma do Enem refletirá nos cronogramas do Sisu, do Fies e do Prouni, resultando, necessariamente, em graves danos ao candidatos, a todas as instituições públicas e privadas envolvidas e ao interesse público como um todo", diz trecho do documento apresentado pela AGU.

Além disso, o governo afirma que a aplicação simultânea da prova é uma garantia do atendimento isonômico aos estudantes e que diversas medidas serão tomadas para garantir que o Enem seja realizado sem risco de contaminação para os candidatos, como higienização dos locais de prova, uso obrigatório de máscara, entre outras.

Impossibilidade de deslocamento
Nesta quarta (13/1), o juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu a liminar que suspendeu o Enem após ser provocado por ações ajuizadas pelo vereador Amom Mandel Lins Filho (Podemos) e pelo deputado federal Marcelo Ramos Rodrigues (PL).

Em sua decisão, o magistrado alegou que a edição do Decreto n° 43.277, de 12/1/2021, que proíbe os serviços de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros, provocará uma avaliação incompleta no desempenho escolar dos estudantes amazonenses, pois muitos ficarão impedidos de fazer a prova, "não só por questões sanitárias, mas também por impossibilidade de deslocamento entre as localidades e os municípios do Estado".

Além de suspender a realização da prova, o juiz determinou a intimação pessoal do governador do Estado para que ele não franqueie o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a aplicação do Enem, marcado para os dias 17 e 24 deste mês. Em caso de descumprimento, estipulou multa de R$ 100 mil por dia até o limite de 30 dias, "valor este a ser suportado pelo patrimônio pessoal de Sua Excelência, sem prejuízo da pratica de ilícito político administrativo". 

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