Aluno de curso técnico também tem direito a pagar meia passagem, diz TJ-PB
14 de janeiro de 2021, 7h55
Alunos matriculados em curso técnico têm direito a pagar valor de meia passagem no transporte público de Campina Grande (PB), por meio da apresentação da carteira estudantil, enquanto preencherem os requisitos legais para tanto.
Essa foi a conclusão do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu provimento monocraticamente a apelação de alunos de um curso técnico da cidade contra o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande.
A ação contou com atuação do núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública da Paraíba em Campina Grande e teve pedido indeferido pelo juízo da 2ª Vara Cível.
A concessão de meia-entrada a estudantes no estado da Paraíba está definida pela Lei Estadual 9.669/2012. O parágrafo 2º do artigo 2º da norma diz que o benefício aplica-se às empresas concessionários de transporte público coletivo.
E o inciso II do artigo 3º elenca “alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnico, Tecnológico e Superior” entre os beneficiários.
Há, ainda, a Lei Municipal 81/1974, que institui o sistema de tickets para utilização obrigatória do serviço de transporte coletivo urbano e suburbano, por estudantes.
Ao analisar o caso, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho destacou a jurisprudência do TJ-PB no sentido de que excluir estudantes que não sejam do ensino regular continuado do direito à meia passagem estudantil é promover interpretação restritiva a uma legislação editada em 1974, em contrassenso à evolução do sistema de ensino educacional local e nacional.
O entendimento dominante na corte é justamente o que permitiu que o julgamento fosse feito monocraticamente na apelação, à luz da Súmula 568, do Superior Tribunal de Justiça.
“Entendo que os promoventes, alunos matriculados no Curso Técnico ofertado pela Instituição Wisdsom […], possuem direito à meia passagem no transporte público do Município de Campina Grande, por meio da apresentação da carteira estudantil, enquanto encontrarem-se preencherem os requisitos legais para tanto, ou seja, estiverem devidamente matriculados no curso”, concluiu.
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Processo 0820466-24.2019.8.15.0001
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