Supressão de instância

Acusado de desviar verba do transporte escolar na Bahia continuará preso

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14 de janeiro de 2021, 19h58

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu Habeas Corpus que pedia a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar a um empresário denunciado por suposto esquema de desvio de verbas públicas destinadas ao transporte escolar em municípios da Bahia.

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Decisão é do ministro Humberto Martins, presidente do STJ
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O Ministério Público Federal aponta que o empresário faria parte de uma organização criminosa que, entre 2009 e 2017, teria praticado fraudes licitatórias com o objetivo de firmar contratos superfaturados com prefeituras baianas para o transporte escolar na rede pública de ensino. Somente no município de Alagoinhas, o prejuízo aos cofres públicos teria chegado a cerca de R$ 29 milhões, montante que incluiria recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo a denúncia, o empresário seria dono das prestadoras de serviço contratadas irregularmente. O pagamento das propinas se daria a partir de saques mensais no valor de R$ 300 mil. Na origem, a Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas condenou o empresário a seis anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado.

No STJ, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de contemporaneidade para a manutenção da prisão preventiva, em vigor desde 2018. Argumentou, ainda, que ele está no grupo de risco da Covid-19 em razão da idade (59 anos) e por ser portador de hipertensão arterial e de arritmia cardíaca.

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que "a matéria de fundo não foi apreciada por meio de acórdão". Assim, de acordo com o ministro, "o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância".

O mérito do caso está pendente de exame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a negativa de análise do Habeas Corpus pelo presidente do STJ, o empresário segue preso preventivamente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 638.666

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