Por causa da Covid

Juiz de Sergipe suspende reintegração de posse em ocupação em Aracajú

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13 de janeiro de 2021, 12h08

O juiz Anderson Clei Santos, da 9ª Vara Cível de Aracajú (SE), suspendeu nesta segunda-feira (11/1) reintegração de posse envolvendo um prédio ocupado por 200 famílias. 

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Reintegração foi suspensa por causa da epidemia do novo coronavírus
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A decisão leva em conta um ofício de março de 2020, em que a corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe recomenda que remoções forçadas, urbanas ou rurais, sejam suspensas durante a epidemia do novo coronavírus. 

O Núcleo de Bairros da Defensoria Pública de Sergipe, por meio do defensor Alfredo Carlos Nikolaus de Figueiredo, passou a atuar no caso como custos vulnerabilis após uma solicitação feita pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, organização responsável pela ocupação. A Comissão de Direitos Humanos da OAB-SE também enviou ofício para a Defensoria pedindo que ela atuasse no caso. 

"Houve recomendação aos magistrados no sentido de suspensão de reintegração de posse em razão da Covid-19, objetivando evitar o avanço da pandemia. Nos últimos dias, os casos de Covid-19 vem aumentando e a determinação de reintegração de posse pode ocasionar, além de uma grave situação social, também haverá uma crise sanitária, pois estarão em situação de rua aproximadamente 200 famílias, gerando possibilidade de alta contaminação", afirmou a Defensoria. 

A instituição pediu para atuar como terceiro interessado com base no artigo 554 do CPC, segundo o qual "no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública”. 

No peça encaminhada à Justiça de Sergipe, o defensor do Núcleo de Bairros pediu, além da suspensão da reintegração, que fosse organizada audiência de mediação entre autor, requeridos, Defensoria, Município de Aracaju e Polícia Militar. A solicitação ainda não foi apreciada pelo magistrado. 

Processo 0050015-02.2020.8.25.0001

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