Recursos federais

Por combate à Covid-19, vice-prefeito de Nova Iguaçu só tomará posse no fim de 2022

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13 de janeiro de 2021, 17h43

Durante a epidemia de coronavírus, deputado federal pode representar seu município e atrair investimentos para ajudar a combater a Covid-19. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou, no domingo (10/1), pedido do deputado federal Rogério Teixeira Junior, conhecido como Juninho do Pneu (DEM-RJ), eleito vice-prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, para cumprir seu mandato na Câmara dos Deputados até o último dia, adiando sua posse no cargo municipal para 31 de dezembro de 2022.

AC e RL (TJ-SP)
Claudio de Mello Tavares disse que decreto legislativo é válido
TJ-SP

Juninho do Pneu deveria tomar posse como vice-prefeito em 1º de janeiro de 2021. Porém, o Decreto Legislativo municipal 1.722/2020 possibilitou que ele assumisse o cargo em 31 de dezembro de 2022.

O Partido Progressista (PP) questionou a norma, afirmando que ela viola a Lei Orgânica de Nova Iguaçu. Em defesa do decreto legislativo, a Câmara Municipal sustentou que Juninho do Pneu exerce importante trabalho junto à Câmara dos Deputados, atraindo recursos federais para o município de Nova Iguaçu. O Legislativo local também ressaltou que, dos 46 deputados federais do estado do Rio de Janeiro, apenas dois possuem base eleitoral em Nova Iguaçu.

Em sua decisão, Claudio de Mello Tavares considerou que, ao representar o município de Nova Iguaçu no Congresso Nacional e atrair investimentos, inclusive no combate à epidemia de coronavírus, “por meio de sua legítima atuação legislativa na Câmara dos Deputados, fica configurado o interesse primário na manutenção da cidade”.

O magistrado apontou que a Lei Orgânica de Nova Iguaçu permite o adiamento da posse de vice-prefeito. Dessa forma, o Decreto Legislativo 1.722/2020 é válido, disse Tavares.

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Processo 0005055-89.2021.8.19.0001

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