Pena chega a 332 anos

Bretas condena Cabral por corrupção em contratos de rodovias do Rio de Janeiro

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13 de janeiro de 2021, 20h13

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) a 11 anos e três meses de prisão por corrupção passiva em contratos da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio (DER-RJ).

Alex Ferro/ Rio 2016
Cabral está colaborando com a Justiça para tentar reduzir sua pena
Alex Ferro/ Rio 2016

Com a sentença, a pena total de Cabral ultrapassa 332 anos de prisão. Ele está encarcerado desde novembro de 2016.

Os outros condenados foram o ex-presidente da fundação Henrique Ribeiro (20 anos, nove meses e 25 dias de prisão), o ex-chefe de Gabinete Lineu Martins (16 anos, seis meses e 25 dias de prisão), o ex-secretário de Governo Wilson Carlos (14 anos e dois meses de prisão) e o operador financeiro da organização criminosa do ex-governador, Luiz Carlos Bezerra (sete anos e nove meses de prisão).

O advogado Márcio Delambert, que defende Sérgio Cabral, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que “a sentença reconheceu a condição do ex-governador como colaborador da justiça, mas a defesa vai recorrer, pois não concorda com as penas aplicadas”.

Denúncia do MPF
Em dezembro de 2017, o Ministério Público Federal denunciou os cinco, agora condenados, por crimes no DER-RJ. Similar ao implementado na Secretaria de Obras, o esquema de propina na fundação, segundo os procuradores, contava com o auxílio de Wilson Carvalho, operador administrativo do grupo.

De acordo com o MPF, Cabral, Wilson Carlos e Henrique Ribeiro receberam R$ 18,1 milhões em propina para beneficiar a empreiteira União Norte Fluminense Engenharia em obras em rodovias estaduais administradas pelo DER-RJ.

Responsável por receber as propinas em contratos do DER-RJ, Henrique Ribeiro tinha como braço direito Lineu Martins (então seu chefe de gabinete), que atuava como seu operador financeiro, entre 2008 e 2014, apontou o MPF. Conforme o órgão, a movimentação de valores se dava por dinheiro em espécie e este era internalizado no caixa dos criminosos, sendo, posteriormente, distribuído aos seus integrantes e parentes.

As obras que tiveram pagamento de propina, segundo o MPF, foram a pavimentação da rodovia RJ 230, pavimentação da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro, obras de conservação de São Fidélis, obras na rodovia RJ 220 e obras na rodovia RJ 186. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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