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TJ-SP reduz peças para digitalização de processos por advogados

12 de janeiro de 2021, 10h56

Por Redação ConJur

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A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou alterações no Comunicado CG 466/2020, que facilitam o procedimento de digitalização de processos físicos de primeiro grau por advogados e unidades judiciais.

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ReproduçãoTJ-SP reduz peças para digitalização de processos físicos por advogados

Entre as mudanças, está a redução das peças necessárias para a conversão dos autos: o comunicado lista quais devem ser incluídas. Também está dispensada a classificação nos casos de competência delegada.

A alteração visa potencializar a digitalização de processos, o que confere maior celeridade ao andamento processual, além de permitir a tramitação mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, impostos pela epidemia da Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o comunicado atualizado