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OAB questiona no STF exclusão da sociedade civil de conselho sobre drogas

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12 de janeiro de 2021, 21h38

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apelou ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular a mudança na composição do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad), feita em 2019, que excluiu a participação da sociedade civil no órgão. A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Gil Ferreira/Agência CNJ
A relatoria da ADI ajuizada pela OAB
será do ministro Ricardo Lewandowski
Gil Ferreira/Agência CNJ

Na ação, a OAB sustenta que as normas revogadas garantiam a presença de profissionais das mais diversas categorias no Conad, com comprovada experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas, que contribuíam de forma significativa para o debate e o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas.

Segundo a entidade, a mudança em um conselho que se destina a determinar a orientação central e a execução das atividades relacionadas ao tema, "tão sensível e importante", mitiga o princípio da soberania popular e o direito à cidadania, "que se concretizam pelo exercício da participação social efetiva na condução de políticas públicas".

Além disso, a OAB argumenta na ação que a manutenção da mudança gera retrocesso democrático e viola direitos fundamentais, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos poderes.

O Conad é o órgão superior do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), de 2006. No mesmo ano, para regulamentar a lei, foi editado o Decreto 5.912, que previa a participação expressiva de instituições ou entidades nacionais da sociedade civil na composição do conselho. Em 2019, o Decreto 9.926 reestruturou o Conad e retirou a participação da sociedade civil. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.659

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