Recuperação fiscal

Fux impede União de executar garantias de empréstimo do Rio de Janeiro

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12 de janeiro de 2021, 20h08

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, esclareceu, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (11/1), que a União está impedida de executar as garantias do empréstimo de R$ 4,5 bilhões, que Rio celebrou com o Banco BNP Paribas (e venceu em 20 de dezembro). Fux também proibiu a inscrição do estado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) ou nos cadastros de inadimplentes por esse contrato.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Luiz Fux proibiu União de excluir RJ de regime de recuperação fiscal
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em 2017, o Rio aderiu ao regime de recuperação fiscal (RFF) da União. O programa durou 36 meses, renováveis por igual período. Por meio dele, o estado contraiu empréstimo do BNP, com garantia da União, e obteve o congelamento das dívidas federais.

No fim de agosto, uma semana antes de o acordo do Rio com a União vencer, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas ordenou que o Ministério da Economia prorrogasse o programa até que decida sobre a necessidade de sua continuidade para equilibrar as contas estaduais.

Diante da notícia de que o governo federal não queria renovar o RFF, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio foi ao STF, argumentando que a exclusão do programa dificultaria ainda mais a recuperação econômica do estado.

Em decisão de 24 de dezembro, publicada na sexta-feira (8/1), Luiz Fux concedeu tutela provisória de urgência para determinar à União que mantenha o Rio de Janeiro no RFF. A exclusão do Rio do programa, conforme o magistrado, "representaria não apenas a desestabilização das medidas adotadas pelo estado para reequilibrar suas contas, mas também a potencial interrupção da prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobretudo antes à agravada calamidade ocasionada pela pandemia de Covid-19".

De acordo com o ministro, a medida contraria o acordo firmado entre o Rio e a União, com base na Lei Complementar 159/2017, e os princípios da eticidade e da cooperação.

Em embargos de declaração julgados nesta segunda (11/1), o presidente do STF esclareceu que a liminar impede a execução de garantias do empréstimo com o BNP e a inscrição do Rio de Janeiro em cadastros de inadimplentes.

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ACO 3.457

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