Retrospectiva 2020

Sobre os projetos de infraestrutura e o cenário jurídico atual

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12 de janeiro de 2021, 10h05

Para o mercado de infraestrutura, o início de 2020 foi promissor. A concessão promovida pela Corsan (saneamento, em dezembro de 2019) foi um sucesso. Duas concessões de rodovias foram licitadas com êxito. Entretanto, a pandemia da Covid-19 impactou os projetos em andamento.

Diante do isolamento social, da redução da atividade econômica, do aumento do déficit público e do desemprego, surgiram dúvidas sobre o apetite de investidores para projetos de infraestrutura. Mas da crise nascem oportunidades.

Entes públicos apostaram na estruturação de concessões e PPPs para estimular a retomada econômica e fazer caixa.

Nesse contexto, as concessões de saneamento merecem destaque. Com a aprovação do marco legal do setor, várias licitações foram realizadas com êxito, como as concessões da Região Metropolitana de Maceió (AL), dos municípios de Viana e Cariacica (ES) e da Sanesul (MS).

Também são dignas de nota as concessões de iluminação pública. Muitas cidades concederam tais serviços, sendo exemplos os projetos de Petrolina (PE), Macapá, Teresina e Belém.

As concessões de rodovias não se destacaram no ano passado. O BNDES irá promover, em 18 de dezembro, o leilão da PPP da Rodovia RSC-287 (RS), com investimentos de R$ 2,7 bilhões. Muito pouco diante da malha rodoviária brasileira a ser concedida.

De toda forma, em um ano tão atípico, a resiliência dos processos concessivos e o apetite dos investidores são indícios alvissareiros. Em 2021, haverá mais oportunidades.

O BNDES tem sido o grande incentivador das concessões de saneamento. O trabalho realizado com a Cedae (RJ) deve resultar, no primeiro trimestre de 2021, na maior concessão de saneamento realizada (investimentos previstos de R$33,5 bilhões). Mas esse recorde poderá ser superado com desestatização da Copasa (MG), a acontecer entre o fim de 2021 e o início de 2022.

Em 2021, as concessões rodoviárias também são candidatas a hot trending sector. O Estado de São Paulo já anunciou novas concessões. O governo de Minas Gerais divulgou o projeto do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, para o qual se prevê investimentos de R$7 bilhões. E, no âmbito federal, há necessidade de relicitar a concessão da Via Dutra (a mais cobiçada concessão rodoviária do país). O contrato de concessão termina em março de 2021 e a expectativa é que o novo operador invista mais de R$14,5 bilhões na rodovia.

Outros setores tendem a ser coadjuvantes, do ponto de vista de montantes investidos, mas são oportunidades interessantes de diversificação de portfólio. Nessa lista estão: 1) a 6ª rodada de Concessões Aeroportuárias Bloco Sul (investimentos de R$ 2,9 bilhões); Bloco Norte I (investimentos de R$ 1,6 bilhão); e Bloco Central (investimentos de R$ 2,1 bilhões); 2) as novas concessões portuárias, com destaque para o Porto de Santos (investimentos previstos de R$2,1 bilhões); e 3) as concessões de parque e unidades de conservação processo iniciado pelo BNDES que pode incluir 35 parques.

Se há muitas oportunidades em 2021, também precisamos aperfeiçoar o sistema jurídico, a estruturação dos processos concessivos e a atividade do Judiciário como pilares da segurança jurídica dos investidores.

Devemos aprovar, apenas para citar alguns, os projetos de revisão das leis de licitações e concessões, o Marco Regulatório do Gás e as normas regulamentadoras do setor de saneamento (a serem propostas pela ANA).

Os processos licitatórios precisam ser melhorados. Em nossa prática, o que mais temos visto são processos emperrados por inadequação dos instrumentos edilatícios, falta de coordenação com Tribunais de Contas e falta de informações mínimas a serem ofertadas aos licitantes. Há de se criar novos mecanismos que permitam à sociedade civil e a entes públicos contribuições mais efetivas nos procedimentos e instrumentos editalícios, uma vez que as audiências e consultas públicas não têm gerado os resultados esperados.

Contudo, de nada adianta uma legislação aperfeiçoada e processos licitatórios mais precisos se o investidor não puder confiar que seus direitos serão garantidos pelo Judiciário. Por coincidência, em especial às vésperas de eleições, surgem declarações de caducidade ou encampação de serviços públicos que colocam a segurança jurídica e sua faceta da não surpresa em cheque.

Por exemplo, a decisão da Prefeitura do Rio não apenas de retomar a concessão da Linha Amarela, mas de destruir a praça de pedágio, é apenas uma entre várias iniciativas que geram um efeito sistêmico perverso — desestimulam o investimento em um momento em que os entes públicos não são capazes de prestar os serviços públicos básicos à população.

De nada adiantará a revisão da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) se um pretenso interesse público puder justificar os atos mais arbitrários, desconsiderando os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Não se deve confundir interesse público com interesse do ente público. Interesse público é aquele que garante os benefícios para a sociedade.

Reduzir ou eliminar tarifas pode atender ao interesse do ente público — ganhar publicidade e eleição — mas, ante a falência orçamentária dos entes federados, é indubitável que serviços públicos pretensamente gratuitos ou não serão prestados ou serão prestados de forma precária. Não é esse o interesse da sociedade, ou é?

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