Razão plausível

Juiz concede liminar para que adolescente com linfoma faça Enem em local separado

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12 de janeiro de 2021, 14h26

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Estudante poderá fazer a prova em local separada dos demais postulantes

O juiz Frederico Azevedo, da 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, atendeu a pedido liminar em mandado de segurança da mãe de um adolescente contra ato do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para que o estudante possa fazer o Enem em sala separada de outros estudantes.

A decisão é desta segunda-feira (11/1). O jovem descobriu apenas no último dia 23 de dezembro de 2020 que é portador de linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna — tipo de câncer das células do sistema linfático e que se espalha de maneira não ordenada.

As provas do Enem estão marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro e o estudante irá iniciar as sessões de quimioterapia no dia. No pedido, a mãe do jovem anexou laudo médico no qual é orientado que o estudante faça provas em regime especial/isolamento, devido ao alto risco por conta da epidemia da Covid-19, além dos vários efeitos adversos ao tratamento, a exemplo da fragilidade do sistema imunológico.

Ao deferir o pedido, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo afirmou que a condição de saúde do estudante "exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde".

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