Erro Federal

TRF-4 garante auxílio emergencial a cidadã que teve pagamento negado

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11 de janeiro de 2021, 9h41

Por constatar erro da União, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou o direito de uma trabalhadora de Caxias do Sul (RS) receber o auxílio emergencial do governo federal.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em março do último ano, as atividades da escola onde a mulher trabalhava foram suspensas. Em abril, ela teve seu contrato suspenso e, em junho, firmou acordo com a empregadora para redução de 70% da jornada de trabalho e do salário.

Apesar disso, a União rejeitou seu pedido de benefício emergencial, com a justificativa de que ela teria vínculo de trabalho com a Administração Pública. A mulher argumentou que teria sido exonerada de seu cargo na Prefeitura de Antônio Prado (RS) em fevereiro do mesmo ano.

Como a autora apresentou documentos que comprovavam a exoneração, a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) concedeu pedido liminar para determinar o pagamento do auxílio emergencial. O juiz considerou que o não pagamento poderia impossibilitar a subsistência da mulher e sua família.

Na segunda instância, o desembargador-relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira concordou com a fundamentação do Juízo de origem e manteve a sentença. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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5006599-36.2020.4.04.7107

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