Não Valeu

Gilmar Mendes confirma anulação de busca e apreensão contra André Esteves

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11 de janeiro de 2021, 21h53

As simples declarações de um delator, sem elementos externos de cotejo e confirmação, não podem dar ensejo a uma medida tão interventiva quanto a busca e apreensão. Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus que trancou dois inquéritos policiais que tinham como investigado o banqueiro André Esteves.

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O banqueiro André Esteves era
alvo de dois inquéritos da 'lava jato'
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Com isso, o ministro confirmou a liminar que ele mesmo havia concedido ao banqueiro em agosto. André Esteves, que tem sua defesa patrocinada pelos escritórios Sepúlveda Pertence Sociedade de Advogados, Almeida Castro Advogados e Ráo & Lago Advogados, era investigado em inquéritos da 64ª fase da "lava jato", deflagrada em agosto de 2019 pela Justiça Federal de Curitiba.

Segundo alegou a defesa no pedido, a ação de busca e apreensão feita contra Esteves em agosto de 2019, cujos efeitos foram anulados agora por Gilmar Mendes, baseou-se exclusivamente na delação do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, o que seria expressamente vedado pela Lei 12.850/13. Além disso, serviu para instruir investigações que se arrastam há vários anos sem indícios fortes contra o acusado.

Conforme mencionou Gilmar Mendes em sua decisão, um dos fatos utilizados para justificar os inquéritos foi uma relação existente entre Esteves e Palocci — os dois, segundo a denúncia, encontraram-se algumas vezes no período da eleição de 2010. Para o ministro, porém, isso é insuficiente para confirmar as acusações do ex-ministro.

"Seria no mínimo exagerado presumir que, se havia relacionamento prévio entre ambos, isso tornaria verídica toda e qualquer imputação apresentada por Antônio Palocci Filho", escreveu Gilmar.

Assim, o ministro do STF concluiu que havia elementos suficientes para justificar a confirmação da liminar concedida em agosto ao banqueiro.

"No caso em análise, concluo que assiste razão à defesa quando alega que houve a deflagração de medidas de busca e apreensão e a manutenção de investigações por prazo desarrazoado com base apenas nas declarações do colaborador Antônio Palloci, sem a existência de elementos externos de corroboração apresentados pelo delator, conforme exigido pela atual redação do artigo 4º, §16, I, da Lei 12.850/2013".

A própria Polícia Federal já havia concluído que declarações de Palocci eram baseadas apenas em notícias de jornal.

RCL 36.542
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