"Espectro do Big Brother"

Polícia francesa poderá fichar convicções políticas e filiação sindical

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10 de janeiro de 2021, 15h46

Flickr/Max Pix
Conselho de Estado — mais alta jurisdição administrativa da França — negou pedido feito por associações de direitos humanos e centrais sindicais

Um fantasma ronda a França: a possibilidade de que o Estado francês monitore em massa seus cidadãos. Isso porque, na última segunda-feira (4/1), o Conselho de Estado — mais alta jurisdição administrativa do país — negou pedido feito por várias associações de direitos humanos e sindicatos para suspender três decretos editados em dezembro do ano passado. As entidades denunciaram o "espectro de Big Brother" por trás das novas normas, que alteraram dispositivos do "Código da Segurança Interna" francês referentes ao tratamento de dados pessoais. Os sindicatos da magistratura e dos advogados também assinaram as peças.

Os novos dispositivos autorizam as forças de segurança a fichar "opiniões políticas", "convicções filosóficas e religiosas" e "filiação sindical" — antes do recrutamento de servidores para postos considerados sensíveis. Anteriormente às modificações, os textos mencionavam apenas, genericamente, a palavra "atividades".

Fotografias, comentários em redes sociais e outros dados de identificação, como existência de transtorno psiquiátricos, também poderão constar dos fichamentos feitos pelas autoridades. Pessoas jurídicas, como associações e sindicatos, também são objeto das novas normas. O ministro do Interior, Gérald Darmanin, negou várias vezes que tenha havido qualquer intenção de ser criado um delito de opinião ou de se empreender um monitoramento em massa.

A decisão do Conselho de Estado foi dada em sede de "référé", um procedimento de urgência equivalente à tutela antecipada, com cognição sumária. Mathieu Herondart, o juiz que apreciou o caso, considerou que nenhum dos argumentos ventilados pelos requerentes tem a natureza de suscitar dúvidas sérias sobre a legalidade dos dispositivos questionados.

"Os três decretos de 2 de dezembro de 2020, que limitam a coleta dos referidos dados e o acesso a eles de modo estritamente necessário para a prevenção de atentados à segurança pública ou estatal, não atentam desproporcionalmente à liberdade de opinião, de consciência e de religião, ou à liberdade sindical", afirmou Herondart.

Os decretos de dezembro se referem a três tipos de fichamento que podem ser feitos pelas forças de segurança. O Pasp (prevenção de atentados à segurança pública), feito pela polícia; o Gipasp (gestão de informação e prevenção de atentados à segurança pública), feito pela gendarmaria; e o Easp (pesquisa administrativa ligada à segurança pública). 

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