Suspensão de Liminar

Fux garante desbloqueio de verbas nas contas da Universidade Federal de MT

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10 de janeiro de 2021, 18h03

Carlos Humberto/SCO/STF
Decisão de Fux é da última quarta-feira (6/1)
Carlos Humberto/SCO/STF

Por entender que o cumprimento de ordem de bloqueio online poderia gerar desorganização administrativa e financeira, com potencial lesão ao interesse público, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, julgou procedente pedido de suspensão de liminar contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para sustar a eficácia da ordem de bloqueio online de R$ 726 mil nas contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A verba havia sido bloqueada para pagamento de crédito de empresa em recuperação judicial.

Em sua decisão, Fux citou a sistemática constitucional do regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal), ao reconhecer o argumento da UFMT de que o cumprimento da decisão do tribunal estadual seria capaz de gerar desorganização administrativa e financeira, com potencial lesão de natureza grave ao interesse público, "sobretudo, considerando que, por força do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, é vedado ao Poder Judiciário interferir na destinação de receitas públicas, sem prévia autorização legislativa", afirmou.

Em setembro de 2020, o ministro Dias Toffoli havia acatado pedido cautelar a favor do desbloqueio da verba. Nos autos, a UFMT sustentou que o juízo da recuperação judicial seria incompetente para solucionar eventual controvérsia entre a empresa prestadora de serviços e a universidade relativamente à execução do contrato administrativo firmado, ante a disciplina do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

Segundo a UFMT, as decisões avançavam sobre o patrimônio público, além de "violarem o postulado da impenhorabilidade dos bens públicos". A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à suspensão, que foi confirmada pelo presidente Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

SL 1.364

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