Em Cáceres (MT)

STJ mantém prisão provisória de investigado por crimes de tortura e cárcere privado

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9 de janeiro de 2021, 13h10

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente o Habeas Corpus de um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres (MT). Dessa forma, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município.

Sakhorn Saengtongsamarnsin
Sakhorn SaengtongsamarnsinSTJ mantém prisão provisória de investigado por crimes de tortura e cárcere

De acordo com o processo, o homem seria o vice-líder de uma associação criminosa e, com o líder, "sentenciou" que as vítimas seriam punidas com golpes de chicote em todo o corpo, fato que ocorreu e foi gravado em vídeo, o qual chegou ao conhecimento da autoridade policial.

Ele foi preso provisoriamente no dia 15 de dezembro de 2020, pelo prazo de 30 dias, para a colheita de provas, aliada ao fato de que as vítimas se recusam a depor, diante do medo que possuem de sofrer represália.

No STJ, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão de desembargador relator no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 2 de janeiro de 2021, que indeferiu pedido liminar em HC, visando à soltura do paciente.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que "os elementos coligidos aos autos justificam por si só o decreto de prisão temporária, que tem o escopo de colher provas e depoimentos para elucidar o crime".

A defesa alegou também que não há indícios de autoria que comprovem a necessidade da prisão temporária, bem como não há provas que demonstrem que o paciente tenha praticado tais delitos. Por último, argumentou sobre a situação de vulnerabilidade em que ele se encontra, tendo em vista as enfermidades e sequelas de tratamento de câncer. Assim, pediu a revogação da sua prisão temporária ou a concessão de prisão domiciliar.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que o preso teve pedido de liminar em Habeas Corpus indeferido pelo TJ-MT, sendo que ainda não houve análise do mérito do pedido na Corte estadual. Dessa forma, Martins pontuou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "não compete ao STF conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar".

Segundo o presidente do STJ, no caso, não se visualiza, "em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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