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Justiça derruba decisão do TCU e mantém pedágio da BR-163/MT

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9 de janeiro de 2021, 8h26

Por considerar que decisão do Tribunal de Contas da União impôs drástica ruptura de receita a uma concessionária de rodovias com a redução tarifária de pedágio, sem análise de mérito, a juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a decisão da Corte de Contas para manter o pedágio da BR-163/MT.

Para a magistrada, as determinações cautelares para a redução tarifária anteciparam o próprio mérito administrativo a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e não oportunizaram que a concessionária exercesse o contraditório junto à agência reguladora ou até mesmo fosse proposta uma solução alternativa consensual.

O caso em questão envolve cobrança de pedágio de rodovia pela Concessionária Rota do Oeste, em Mato Grosso (MT), em contrato de concessão com a ANTT. Após 5 anos de um aditivo no contrato para obras necessárias em trecho da estrada, o TCU, por meio de cautelar, em tomada de contas, determinou a redução dos valores do pedágio. O mérito do caso, que discute a concessão feita por trechos, não foi analisado, enquanto o termo aditivo, que tinha o objetivo de benfeitorias na estrada, se findou.

Conforme o advogado Antonio Coutinho, sócio do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, que cuidou do caso, a decisão do TCU sequer adentrava ao mérito dos aspectos técnicos auditados, indicando que a ANTT deveria instaurar processo para tanto, mas mesmo assim ordenava redução imediata das tarifas de pedágio cobradas pela Concessionária Rota do Oeste, ocasionando sérios prejuízos financeiros.

"A decisão judicial, pelo seu poder geral de cautela, suspendeu essa medida drástica, resguardando princípios básicos de qualquer negócio jurídico, especialmente o da segurança jurídica e do devido processo legal", destaca Coutinho.

"A ação não objetivava questionar o mérito da administração. Mas manter a situação vigente até que a ANTT, agência reguladora com a especialização necessária para decidir sobre o pedágio, pudesse elaborar sua própria decisão sobre o tema", afirma o advogado.

Clique aqui para ler a decisão
1068344-35.2020.4.01.3400

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