Pedido de Domiciliar

Martins nega HC em favor de preso que retornou para a prisão com Covid

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8 de janeiro de 2021, 13h23

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou nesta quinta-feira (7/1) pedido de habeas corpus em favor de um homem que teve que retornar à prisão mesmo contaminado pelo coronavírus. A defesa do paciente solicitava transferência ao regime domiciliar. 

José Cruz/Agência Brasil
Martins negou HC nesta quinta-feira (8/1)    José Cruz/Agência Brasil

Martins entendeu que, conforme jurisprudência estabelecida pelo STJ, não cabe habeas corpus contra liminar indeferida por outro tribunal, salvo nas ocasiões em que houver flagrante ilegalidade. 

O caso concreto envolve paciente condenado a cinco meses de prisão em regime semiaberto após agredir e ameaçar sua namorada. A pena foi posteriormente reduzida para 3 meses e 15 dias de detenção. 

O homem tem o direito de progredir ao regime aberto desde 26 de outubro de 2020. A progressão, no entanto, foi condicionada a um exame criminológico, que ainda não foi feito. Ele está preso na Penitenciária de Presidente Bernardes, local atualmente superlotado, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). 

TJ-SP
De acordo com o HC ajuizado no TJ-SP, o paciente começou a sentir dores de cabeça e indisposição durante a saída temporária de fim de ano, que aconteceu em 22 de dezembro. Posteriormente, em 2 de janeiro, um exame atestou que ele contraiu o novo coronavírus. Não se sabe se ele pegou a Covid durante a saída temporária ou enquanto estava na prisão. 

"Requer a defesa a substituição de sua prisão pela prisão domiciliar, em virtude da premente necessidade de prevenção da vida do paciente, que se encontra em risco extremado", disse a defesa no pedido de domiciliar.

O advogado Fábio Rogério Donadon Costa, responsável por defender o preso, também destacou que o pedido tem por objetivo "proteger uma população privada de liberdade, pertencente ao grupo de risco para a Covid-19". "Ou seja, o perigo de lesão à integridade física e morte, em caso de contágio pela doença, é maior que o relativo aos segregados que não estejam inseridos nesse grupo."

Entretanto, como noticiou a ConJur na quarta-feira (6/1), a juíza substituta em segundo grau Ivana David, do TJ-SP, negou a solicitação do domiciliar com base em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

"A crise do novo coronavírus deve ser sempre considerada na análise de pleitos de libertação de presos; todavia, não se constitui em passe livre para a soltura de todos, persistindo o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os mais graves ataques aos bens juridicamente tutelados na norma penal", diz a decisão, em referência a um precedente do STJ.

Ao negar o HC, a magistrada não enviou ofício à penitenciária ou à SAP informando que uma pessoa infectada voltaria para a unidade prisional. Quem fez isso foi a própria defesa do paciente, que enviou ofício para a Penitenciária de Presidente Bernardes, conforme dito pelo advogado e confirmado pela própria SAP. 

"A unidade não recebeu notificação da Justiça sobre o caso, mas salientamos que todos os presos que retornaram da saída temporária estão em isolamento, visando ao cumprimento de protocolos sanitários, qual seja, da quarentena", disse a SAP em nota à ConJur. O homem retornou para a prisão na terça-feira (5/1). 

HC 638.358

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