Separação de Poderes

Juiz indefere ação contra nomeação do advogado Mário Maia para o CNJ

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8 de janeiro de 2021, 21h29

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É ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a indicação para o posto de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Não compete ao Poder Judiciário avaliar currículo ou qualificações do indicado, sob pena de ferir o princípio constitucional da separação de poderes.

Com base nesse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu indeferir ação popular que pedia a anulação da nomeação de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia para o cargo de conselheiro de CNJ.

O juiz não examinou o mérito da ação popular movida pela Associação Nacional para a Defesa da Magistratura, uma pouco conhecida entidade de juízes aposentados, para anular decisão da Câmara de indicar o advogado Mário Nunes Maia para uma vaga do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz avisou aos ex-colegas que não cabe ao Judiciário dizer se Nunes Maia, indicado pela Câmara, tem ou não notório saber jurídico para exercer cargo de conselheiro do CNJ. Segundo o juiz, trata-se de decisão soberana do plenário da Câmara. Ou seja, não cabe à Justiça interferir em escolha de competência dos deputados.

“Entendo que é ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a indicação para o cargo, segundo previsão do art. 103-B, XIII, da CF/1988, dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, não competindo ao poder Judiciário dizer se o conselheiro escolhido preenche ou não os referidos requisitos, sob pena de ferir a separação entre os poderes”, afirmou Borelli.

Um dos signatários da ação popular rejeitada é o ex-juiz Ari Ferreira de Queiroz, foi afastado da função e punido com aposentadoria compulsória pelo próprio CNJ. 

O ex-juiz foi acusado de favorecer o cartório do empresário Maurício Sampaio, em Goiânia. As decisões teriam ajudado a transformar o cartório de Sampaio em um dos mais rentáveis do país. O ex-juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do CNJ de puni-lo com a aposentoria compulsória.

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