Novas regras

Aras assina portaria que libera compartilhamento de dados da "lava jato"

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8 de janeiro de 2021, 18h44

Rosinei Coutinho/STF
Portaria foi assinada pelo PGR Augusto Aras e a corregedora-Geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos
Rosinei Coutinho/STF 

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, assinou nesta sexta-feira (8/1) portaria que regulamenta o armazenamento e o compartilhamento de dados por forças-tarefa do MPF, como a autointitulada "lava jato". O documento foi assinado de forma conjunta com a corregedora-Geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos.

Segundo a PGR, a portaria visa a simplificar o trabalho dos membros do MPF — possibilitando uma atuação mais célere e efetiva nas investigações — e a otimizar a gestão do conhecimento dos dados recebidos pela instituição.

Conforme estabelecido, os procedimentos de compartilhamento ficarão a cargo da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, da Secretaria Jurídica de Documentação e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic).

"O objetivo é formalizar o compartilhamento interno — como se deve pedir, quem pode pedir, quem pode autorizar —, dar segurança jurídica ao procedimento, além de propiciar que o armazenamento seja feito com a devida segurança, garantindo a integridade das informações", afirma Elizeta de Paiva Ramos. "Todo o procedimento ficará registrado no Único, com transparência. É um avanço institucional", diz Augusto Aras.

Por meio da portaria, todos os dados de membros do MPF durante o exercício de suas atribuições devem ser cadastrados no Sistema Único Interno e classificados com o grau de sigilo necessário.

Por sua vez, o compartilhamento desses dados deve ser feito por iniciativa do procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados ou a partir de solicitação formal de qualquer membro do MPF interessado nas informações.

Também ficou definido que o compartilhamento de dados sigilosos manterá seu caráter sigiloso — a Corregedoria fiscalizará os acessos feitos e responsabilizará eventualmente o membro que fizer mau uso do material. O procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados poderá recusar o compartilhamento com colegas, justificadamente, nos casos em que houver risco para diligências sigilosas em andamento, devendo comunicar sua recusa à Corregedoria.

Por fim, os dados recebidos pelo MPF por meio de decisão judicial somente poderão ser compartilhados junto com a respectiva autorização judicial de compartilhamento, exceto no caso de informações ou provas tornadas públicas mediante decisões judiciais de levantamento de sigilo.

Clique aqui para ler a portaria na íntegra

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