Venda do principal ativo

TJ-SP valida acordo entre credor e massa falida sem aprovação de assembleia-geral

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7 de janeiro de 2021, 15h47

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou um acordo entre credor proprietário fiduciário e massa falida para vender o ativo mais valioso do devedor sem a necessidade de aprovação em assembleia-geral de credores.

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ReproduçãoTJ-SP valida acordo entre credor e massa falida sem aprovação de assembleia-geral

O acordo, entre a Postalis, o fundo de pensão dos Correios, e a massa falida da Karmann-Ghia Automóveis, uma fabricante de peças, previa a alienação da sede da empresa, que decretou falência em 2016. O imóvel foi arrematado por cerca de R$ 57 milhões e o valor será dividido igualmente entre credor e massa falida. Com os recursos financeiros, a devedora dará prosseguimento ao pagamento dos demais credores.

Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini, o acordo pode ser homologado sem aprovação em assembleia-geral porque somente um credor se opôs à transação. Os demais não se manifestaram dentro do prazo de dez dias concedido para eventuais objeções ao acordo. "Não se pode perder de vista que nenhum dos credores, ressalvado o recorrente, teve interesse de buscar informações adicionais, tampouco se opôs às condições da transação", disse o relator.

Ele destacou que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa a maioria dos credores trabalhistas, manifestou expressa concordância com o acordo, destacando o benefício decorrente da alienação imediata do imóvel: "Diante do previsível resultado da pretendida assembleia geral, caso viesse a se reunir, em razão da concordância tácita ou expressa da quase totalidade de credores, a anulação da decisão homologatória apenas atrasaria a alienação do imóvel, retardando ainda mais o pagamento dos credores".

Para Ciampolini, há também o risco de que, anulando o acordo e determinando a realização de assembleia, no novo leilão não se chegue às mesmas condições de venda que já foram alcançadas. O magistrado afirmou ainda que as partes, mediante razoáveis e proporcionais (CPC, artigo 8º) concessões recíprocas (Código Civil, artigo 840), resolveram pôr fim ao litígio, firmando o acordo de venda do ativo.

"Dessa forma, o acordo, do ponto de vista da massa falida, não apenas garante o recebimento imediato de quantia significativa de recursos para pagamento de credores, como também mitiga o risco de a decisão de origem ser revertida, aqui neste tribunal ou no STJ, o que resultaria na consolidação da propriedade, em benefício exclusivo da credora Postalis", concluiu. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2142684-16.2020.8.26.0000

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