Medida protetiva

Presidente do STJ restabelece medidas protetivas a mulher diante do risco de morte

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7 de janeiro de 2021, 12h24

Quando os requisitos para a concessão de tutela de urgência estão presentes, ficam evidenciados os riscos de um sério conflito entre um casal, e são justamente essas circunstâncias que a Lei Maria da Penha pretende coibir.  

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Foi com esse entendimento que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu restabelecer as medidas protetivas a uma vítima de ameaças, determinadas pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, visando evitar o convívio de um ex-casal.

No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar em Habeas Corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas antes concedidas à mulher. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima.

Ao receber o Habeas Corpus como tutela provisória, Humberto Martins destacou que considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente.

"Entendo que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes, uma vez que a manutenção de convívio e coabitação entre a requerente e seu ex-marido, potencial ofensor, evidenciam sérios riscos de que o conflito possa ser acirrado. Sabe-se que essas são exatamente as circunstâncias que a Lei Maria da Penha visa coibir com a previsão das medidas protetivas ali elencadas", afirmou o ministro.

Além de determinar que o processo tramite em segredo de justiça — considerando a sua natureza —, o presidente do STJ encaminhou ofício ao juízo de primeiro grau e ao presidente do TJ-PR para o imediato cumprimento da decisão.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. O relator é o ministro Rogerio Schietti Cruz. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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