Parâmetros estabelecidos

Portaria disciplina atuação da AGU em contratos entre governo e terceiro setor

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7 de janeiro de 2021, 19h50

A Advocacia-Geral da União publicou nesta quinta-feira (7/1) uma portaria que estabelece parâmetros sobre manifestações jurídicas dos órgãos consultivos da entidade sobre parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil.

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Portaria disciplina atuação da AGU em contratos entre governo e terceiro setor no combate a epidemia de Covid-19
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A portaria estabelece critérios específicos para a análise de juridicidade do termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, além de resposta a consultas sobre dúvidas específicas levantadas pelos gestores públicos.

A AGU deve emitir pareceres, por exemplo, sobre o amparo legal nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público. Também deve verificar a ausência de impedimentos legais ou de vedações à celebração da parceria.

O documento ainda prevê que as manifestações jurídicas "não conterão posicionamentos conclusivos sobre assuntos não jurídicos, tais como aqueles de conteúdo técnico e de oportunidade ou conveniência".

A portaria visa estabelecer regras  e parâmetros claros para manifestações de advogados da União e evitar que servidores sejam responsabilizados por pareceres favoráveis sobre parcerias entre o governo federal e entidades do terceiro setor que, posteriormente, sejam considerados ilegais pela Justiça. 

No contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil esses parâmetros se tornam ainda mais necessários já que vários contratos entre governos e essas entidades se tornaram objeto de ações judiciais. 

No último dia 13 de dezembro, o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas publicou coluna sobre o tema e tratou sobre a judicialização de medidas de combate ao avanço da Covid-19 no país. 

Clique aqui para ler a portaria

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