TJ-SP não apreciou o caso

Humberto Martins nega liberdade a suspeitos de integrar facção criminosa

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7 de janeiro de 2021, 13h53

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente dois Habeas Corpus impetrados contra as prisões temporárias de uma dupla investigada por supostamente integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

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STJ Humberto Martins nega liberdade a suspeitos de integrar facção criminosa

Ambos são alvo de inquérito da Polícia Civil de São Paulo instaurado em 2020 para apurar a prática dos delitos de organizações criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A defesa dos investigados alegou que, no caso, a decretação da prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, deixou de apresentar fundamentação concreta acerca da imprescindibilidade da medida para o bom andamento das investigações.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou ser incabível a análise da matéria por não ter sido examinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda não apreciou o mérito do Habeas Corpus originário.

Segundo Martins, o STJ firmou jurisprudência no sentido de não caber Habeas Corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro Habeas Corpus, salvo em situação de flagrante ilegalidade, o que, para o presidente do tribunal, não ocorreu no caso apreciado.

"Confira-se também a Súmula 691 do STF: 'Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", complementou. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HCs 637.681 e 637.685

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