Decisão descumprida

Defensoria do Rio diz ao STF que TJ faz distinção para audiências de custódia

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6 de janeiro de 2021, 18h36

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem descumprido a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do STF, que determinou o retorno das audiências de custódia em todas as modalidades prisionais. É o que alega a Defensoria Pública fluminense em reclamação levada ao Supremo nesta terça-feira (5/1).

Yanukit
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A decisão inicial do ministro é de 10 de dezembro e tratava apenas do Rio de Janeiro, sendo estendida dias depois para todo o país. Passado quase um mês, a decisão não foi cumprida.

Em embargos, a Procuradoria-Geral do estado do Rio alegou não ter condições de cumprir a decisão e reclamou que o prazo de 24 horas é "curto e incompatível com a implementação das audiências em todo o Estado".

No entanto, os defensores Eduardo Newton e Carlos Pereira Neto, que assinam a peça, chamam a atenção para outro ponto. A falta de estrutura, dizem, não impediu que o prédio do TJ fosse aberto para fazer a audiência num caso midiático, como foi o do prefeito Marcelo Crivella, preso preventivamente em 22 de dezembro. Os embargos não foram acolhidos por Fachin. 

"O direito subjetivo público não é garantido para toda a população fluminense, a apresentação em audiência de custódia da pessoa presa preventiva, temporária ou definitiva, tal como determina a escorreita decisão do e. Relator. Porém, em um caso penal que envolve um tipo específico de criminalidade, White collar crimes, é aberto um prédio público para assegurar a fruição desse mesmo direito", reclamam os defensores.

Eles também pede a intimação da Procuradoria-Geral da República para que adote as medidas cabíveis. Eles afirmam não desconhecer o fato de já haver um agravo do Ministério Público Federal contra a decisão, mas são enfáticos: "a verdade é uma só: há uma decisão judicial válida e que simplesmente não é cumprida por quem de direito".

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RCL 29.303 

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