Fraude bancária

Suspeito de aplicar golpes digitais tem prisão mantida pelo presidente do STJ

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6 de janeiro de 2021, 12h17

Por ausência de manifesta ilegalidade que justificasse a concessão de liberdade, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, rejeitou pedido para rever a determinação de prisão de um suspeito de envolvimento com fraudes bancárias. Os golpes virtuais, num total de 3.462 operações, geraram prejuízo de quase R$ 13 milhões a correntistas do Nubank e são investigados pela Polícia Civil do Maranhão.

Para o ministro, não há como superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, sendo inviável o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

O homem foi uma das 30 pessoas presas em 16/12/2020, em investigação batizada de operação ostentação. A partir de notícia-crime da Fintech, a investigação apontou que num período de oito meses, foram cometidas invasões em 918 contas de clientes do Nubank — entre estas, 438 teriam sido acessadas a partir da cidade de Imperatriz (MA). Ainda segundo a empresa, 84% do valor desviado foi destinado a contas mantidas no próprio Nubank pertencentes a pessoas que informavam residir em Imperatriz.

Organização sofisticada
O golpe partia de links falsos de boletos de pagamentos, gerados por meio de ataques de phishing (replicação fraudulenta de páginas virtuais conhecidas). As vítimas eram induzidas a erro, dando acesso a dados privados como números de cartões bancários e senhas. No decreto de prisão preventiva, consta que a organização criminosa é sofisticada, "em razão das avançadas técnicas e recursos tecnológicos engendrados, dedicada a promover desvio de dinheiro de particulares e instituições financeiras".

"Entendendo pela presença de prova da materialidade delitiva, reputa a prisão cautelar dos investigados como necessária para impedir a prática de novas ações criminosas, enquanto que a busca e apreensão e o sequestro poderão permitir a descoberta de elementos de prova e a apreensão do produto direto e indireto dos crimes", justificou o magistrado da origem, a 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha.

A defesa sustentava que a ilegalidade estaria presente pela não realização da audiência de custódia até o momento da impetração, bem como pelo fato de o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão ter deixado de apreciar o pleito da defesa por entender que "não é o caso de plantão". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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HC 637.703

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